O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, avaliou que a Lei 14.447/2022, que altera limites da Floresta Nacional de Brasília (Flona), é uma "reforma legislativa que incide em retrocesso socioambiental". A definição consta em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.243. A partir de agora o destino da floresta, que ocupa uma área de 9.346 hectares e engloba territórios de Taguatinga e Brazlândia, está nas mãos dos 11 ministros do tribunal superior. Dentro da área ecológica já existem ocupações irregulares que aguardam uma decisão por parte da Justiça. Não há prazo definido para que o STF se pronuncie sobre o tema.
A norma alterou os limites da Flona e tornou-se objeto de ação a respeito de sua constitucionalidade movida pelo Partido Verde (PV). Na manifestação, Aras defende que a legislação promove a degradação, além de violar diversos princípios constitucionais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O partido alega que a lei questionada não respeita o compromisso estatal da proteção adequada e suficiente aos ambientes preservados. A norma discutida amplia uma parcela da unidade de conservação para fins de regularização fundiária. Para o PGR, as "providências que devem ser tomadas pelo poder público na hipótese de supressão e alteração de áreas de demarcação, determinadas pela Constituição, não foram respeitadas".
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A manifestação do procurador-geral esclarece que não é proibido modificações nas normas, ou adequá-las às necessidades do desenvolvimento urbano. Contudo, "a diminuição de patamares de proteção ambiental não dispensa a adoção das devidas cautelas e de medidas compensatórias".
Inconstitucionalidade
Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) produziu nota técnica defendendo a rejeição da proposição legislativa. Uma das razões para tal foi a redução em 3,7 mil hectares do território da Flona de Brasília, conferido pelo projeto para resolver conflito antigo de sobreposição com assentamentos e excluindo áreas naturais sem ocupação humana onde ainda existe Cerrado nativo.
O PGR destaca que a ausência dos estudos prévios e do planejamento necessário para a desafetação da floresta e a falta de preocupação com a efetiva demarcação de novas áreas de proteção — falta reconhecida pelo próprio Ministério do Meio Ambiente — violam princípios básicos e o dever estatal da proteção ambiental. Augusto Aras aponta que não há provas de qualquer iniciativa de tratamento das unidades de conservação, capaz de qualificar a proposta de mudança de finalidade das áreas da Flona.
*Com informações do Ministério Público Federal (MPF)
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