Crime

Advogado do DF é condenado por se apropriar de R$ 1,4 mi de clientes

Identificado como Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo, o advogado foi condenado a 4 anos de prisão em regime semiaberto

Correio Braziliense
postado em 07/12/2022 22:07 / atualizado em 07/12/2022 22:08
 (crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press)
(crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press)

O advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto, por apropriação indébita cometida contra 18 vítimas no Distrito Federal. Além disso, o homem terá que pagar 40 dias de multa — sendo fixado em um décimo do salário mínimo vigente à época da prática do crime. A sentença foi deferida na terça-feira (6/12), pela 7ª Vara Criminal de Brasília.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2018, o advogado confiscou R$ 1.423.068,45 que pertencia às vítimas, que outorgaram uma procuração por meio da entidade sindical, para representá-las em reclamação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).

Durante a ação, o réu transferiu a quantia para conta corrente de sua titularidade e não informou os beneficiários, tampouco o Sindicato. Na tentativa de reaver os valores, os jornalistas apresentaram nova ação na Justiça Trabalhista. Klaus por sua vez, solicitou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT para tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.

Com a negativa, o advogado requereu sua absolvição por ausência de provas ou, a desclassificação do crime de apropriação indébita para o exercício das próprias razões. Na decisão, o magistrado Fernando Brandini Barbagalo argumentou que “não há dúvidas quanto à existência de prova material de fato criminoso, amplamente demonstrado pelo conjunto probatório, com destaque para a notícia de fato formulada pelas vítimas; a procuração outorgada pelo Sindicato ao réu; o comprovante de depósito da quantia feita pela EBC; o alvará de levantamento do montante que autorizou o réu a receber o valor; bem como o comprovante de resgate realizado”.

Em sua defesa, o réu confessou parcialmente os fatos e alegou que reteve os valores no intuito de compensar suposta dívida que o Sindicato teria com ele. De acordo com o julgador, “o réu é advogado há mais de doze anos, sendo atuante na área trabalhista, tendo pleno conhecimento de que os valores apropriados não lhe pertenciam. Dessa forma, tinha consciência da ilicitude de seu comportamento ou, ao menos, tinha todas as condições de saber”, concluiu Fernando Brandini.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

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