Assédio Moral

Mulher recebe mais de R$ 20 mil de indenização por assédio moral

Vítima trabalhava como analista de recursos humanos e por diversas vezes teria sido vítima de gritos e comportamentos de menosprezo dos superiores. A mulher tentou denunciar os responsáveis na empresa, mas nenhuma medida foi tomada pelos gestores

Uma funcionária que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho recebeu uma indenização por danos morais de quase R$ 22,5 mil. A sentença proferida pela juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, seguiu o protocolo para julgamento de casos com perspectiva de gênero, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A vítima, de acordo com o processo, sofreu várias agressões verbais e, embora tenha tentado denunciar o ocorrido aos superiores, a empresa não tomou nenhuma medida. A mulher atuava como analista de recursos humanos e detalha que sofreu assédio moral durante todo o período que prestou serviço ao local.

Segundo a denúncia em uma das ocasiões ela foi tratada com gritos, “de forma descontrolada e ameaçadora, em momento em que ela se encontrava grávida de sete meses”. A funcionária acrescenta, ainda, que ouvia constantemente que “mulher é burra” ou que "mulher tinha que ser levada no cabresto.”

À Justiça do Trabalho, a empresa negou a ocorrência de assédio e disse que as cobranças ocorriam dentro da “normalidade e razoabilidade”. No entanto, a juíza citou, na sentença, que o assédio moral é a ação reiterada de submeter o colaborador a constrangimentos, seja por questões funcionais ou por mera antipatia pessoal, a ponto de inviabilizar a permanência no ambiente de trabalho.

Uma das testemunhas ouvidas no processo confirmou as alegações da vítima e contou, em depoimento, que também sofreu assédio e, por isso, pediu demissão do local. O agravante do caso é que a funcionária tentou, por diversas vezes, denunciar os episódios que sofria, mas a empresa não adotou nenhuma ação quanto ao caso.

A magistrada Tamara Gil Kemp destacou, por fim, que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero cita o “silenciamento de vozes dentro da organização”, que pode levar a uma situação de violência recorrente e fazer com que a “vítima se sinta impotente para reagir ou procurar algum tipo de ajuda”.

O protocolo destaca, também, a carga do estereótipo da mulher como uma espécie de “categoria suspeita”, baseada nas crenças de que as “mulheres exageram nos relatos ou mentiras e de que se valem do Direito por motivo de vingança ou para obter vantagem indevida”.

Na avaliação da magistrada, pelas provas dos autos, ficou evidente que o tratamento à funcionária ultrapassou os limites de urbanidade e respeito. “Não é necessário ser um indivíduo de sensibilidade aguçada para sentir-se humilhado nas situações narradas”, acrescentou.

“Neste compasso, tendo ocorrido injusta agressão por parte do preposto do empregador, suscetível de causar no empregado constrangimento e aviltamento em sua dignidade, imagem e sentimentos de pessoa humana, é justo e razoável que seja o empregador responsabilizado pelo dano moral que vitimou a obreira”, disse a juíza.

O valor da indenização por dano moral ficou estabelecido em pouco mais de R$ 22,5 mil, o equivalente a quatro vezes o valor da última remuneração da trabalhadora.

informações Tribunal Regional do Trabalho

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