Crime

Justiça condena servidores do DER por prática de corrupção passiva

Os funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem não registravam multas e devolviam habilitações apreendidas, em troca recebiam dinheiro dos infratores

Servidores do Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER) foram condenados por corrupção passiva, após receberem propina para não registrar multas decorrentes da recusa do exame de alcoolemia (bafômetro), e por devolver habilitações apreendidas. A sentença saiu nesta quarta-feira (23/11).

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), os réus formaram uma organização criminosa para arrecadar vantagem indevida ao não inserir, no sistema do órgão de trânsito, autuações (multas) relativas à recusa de motoristas em submeter-se ao teste de alcoolemia. Segundo a acusação, um ou dois dias após os motoristas terem sido multados, os réus entravam em contato por telefone, se identificavam como sendo do DER e ofereciam a possibilidade de resolver a questão de uma forma mais fácil.

Segundo consta no processo, os servidores propunham sumir com o procedimento administrativo que seria instaurado a partir da multa, ou seja, o auto de infração não seria lançado no sistema, se o motorista concordasse em pagar o equivalente a metade do valor da multa, a quantia de R$ 1.5 mil. Efetuado o pagamento, os motoristas recebiam a 1ª via do auto de infração, a CNH e o papel de recusa à realização do teste de embriaguez.

Saiba Mais

Após apresentarem defesa, o magistrado Aimar Neres De Matos entendeu que as provas são suficientes para comprovar que os crimes foram cometidos, principalmente as confissões e depoimentos de testemunhas e vítimas. Assim, o juiz determinou penas diferentes para cada envolvido.

Por fim, os suspeitos também foram condenados ao pagamento dos seguintes valores, como reparação mínima aos danos causados aos cofres do DF: R$ 17.6 mil, pelo não lançamento das infrações de trânsito, e R$ 8.5 mil referente ao valor que receberam de forma criminosa. De acordo com o TJDFT, a sentença ainda cabe recurso.

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