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Procon-DF orienta cuidado à 'tentação da oportunidade única' na Black Friday

Data promissora para o comércio, a Black Friday 2022 ocorrerá no próximo dia 25 de novembro, mas as lojas já anunciam ofertas em sites e no comércio

Data promissora para o comércio, a Black Friday 2022 ocorrerá no próximo dia 25 de novembro, mas as lojas já anunciam ofertas em sites e lojas nos comércios locais. Por isso, o Procon-DF, responsável por fiscalizar irregularidades contra o direito do consumidor, aponta que é preciso ter cuidado para a “tentação da oportunidade única”.

De acordo com o secretário de Justiça e Cidadania do Governo do Distrito Federal (GDF), Jaime Santana, as orientações do Procon -DF visam alertar os consumidores a evitar que sejam lesados em seus direitos, tendo cuidado, por exemplo, com grandes promoções que oferecem a “tentação da oportunidade única”.

A “oportunidade única” pode ser um risco e maquiar o reajuste de produtos às vésperas da Black Friday, o que corresponde a propaganda enganosa, proibida pela legislação. Contra golpes, o Procon orienta à realização de pesquisas para comparar preços, mas também documentar valor, link da propaganda, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta foi cumprida.

Entre outras dicas, o Procon também orienta que consumidores desconfiem de preços muito baixos; para que tenham cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas; que se certifiquem sobre a legitimidade do site de compras e que prefiram pagar com cartão de crédito.

Entre os cuidados a serem observados está o fato de que todo site deve exibir CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela loja, que também deve informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Caso a compra seja realizada por meio de aplicativo mensageiro, seguem válidas as regras gerais de direito do consumidor e comércio à distância. A legislação prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Denúncias

O órgão de defesa do consumidor orienta que consumidores que se sentirem lesados por descumprimento de oferta, publicidade enganosa, atrasos na entrega, dentre outros, registrem queixa nos postos de atendimento do Procon. Além disso, também pode receber denúncias pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

 

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