Crime

Homofobia e desacato: advogado é condenado após ofender servidor público

Marco Antônio Jeronimo cometeu o crime de desacato sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019. A sentença foi comunicada nesta quinta-feira (10/11)

Um advogado do Distrito Federal, identificado como Marco Antônio Jeronimo, foi condenado a mais de um ano de prisão, por ter cometido o crime de desacato sete vezes, entre setembro de 2018 e outubro de 2019. A sentença foi proferida no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, nesta quinta-feira (10/11), pelo juiz substituto André Ferreira De Brito.

A denúncia feita pelo Ministério Público (MPDFT) aponta que o réu desacatou funcionários públicos, tanto pessoalmente quanto por meio de petições. Em setembro de 2018, o advogado teria apontado o dedo para o diretor da secretaria da Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF e dito: “tu é homem? Porque eu sou!”. O criminoso também fez ofensas homofóbicas em relação ao servidor.

Segundo o MPDFT, o advogado se referiu aos servidores do cartório como “indolentes e incompetentes” e dito que “esta postura deste juízo é ridícula, incompetente, e inservível”. Assim, o órgão pediu a condenação do réu pelo crime de desacato, bem como a fixação de indenização para reparação de danos causados às vítimas.

Sentença

Ao julgar, o magistrado André Ferreira observou que, com base nos documentos do processo e nos depoimentos prestados pelas vítimas, o denunciado “extrapola os limites de atuação profissional e direitos inerentes ao exercício da advocacia”, falou o juiz.

O magistrado destacou ainda que “é possível observar a prática de diversas condutas em momentos distintos”. A primeira, segundo o juiz, teria ocorrido em setembro de 2018 e envolveu uma das vítimas com expressões verbais. As outras seis condutas foram praticadas entre maio e outubro de 2019 em petições.

Por isso, Marco Antônio Jeronimo foi condenado a um ano, nove meses e três dias de detenção. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direito, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

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Danos morais

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz responsável observou que, no caso, a principal vítima é o servidor alvo das ofensas homofóbicas. Além disso, segundo o julgador, houve ofensas direcionadas à juíza da vara.

“Em relação a (...), seu relato em juízo apresenta as consequências da conduta do réu, repercussões de natureza psicológica e o fato de ter influenciado este a deixar o cargo de Diretor de Secretaria. (...) Tenho por mais gravosa, entretanto, a conduta direcionada especialmente à vítima (...)”, registrou.

O réu foi condenado também a pagar R$ 30 mil às vítimas pelos danos causados, sendo R$ 20 mil ao servidor e R$ 10 mil à juíza. O réu poderá recorrer em liberdade.

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