O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o policial penal Emerson Alves de Moraes pague uma multa de R$ 10 mil e se retrate no mesmo grupo em que publicou comentários homofóbicos contra Cely Danielle, em janeiro de 2020. O caso repercutiu depois que a militar deu um selinho na companheira e postou a imagem nas redes sociais, em comemoração a formatura como policial.
Emerson teria feito comentários na foto compartilhada por outros policiais e agentes em um grupo das forças de segurança, em tom ofensivo. “Vergonhoso Pra esse pessoal LGBTQRYUP@+1V… não importa o momento, lugar ou ocasião, o que interessa é a putaria; não se espantem se qualquer dia aparecer essas aberrações transando em cima do caixão no velório da própria mãe", escreveu.
Depois de sofrer esse e diversos comentários homofóbicos, Cely Danielle entrou na justiça com pedido de danos morais. Emerson recorreu da decisão e alegou que apenas repetiu uma opinião expressada por outros integrantes do grupo, sem intenção de “difamar ou ferir a honra” de Cely.
No entanto, a sentença proferida pelo Juiz Luís Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, destaca que "a fala homofóbica configura ilicitude, pois viola o direito igualmente assentado na Constituição da República: o dever de não-discriminação pela orientação sexual. Ainda que não se concorde com a manifestação de afeto de pessoas homoafetias, tem-se o dever de respeitar, de não ofender, de não humilhar".
O policial penal, em defesa, alegou o uso da liberdade de expressão, mas a sentença assegura que a liberdade "sofre limitações de natureza ética e de caráter jurídico, devendo respeitar alguns limites, em especial, quando ferir outras garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição".
A 14ª Vara Cível de Brasília destacou que “a liberdade de expressão não implica na admissão de ofensas, calúnias ou discursos de ódios comumente associados aos fenômenos relacionados ao racismo, sexismo, homofobia, transfobia entre outros, caracterizadores de danos materiais ou morais à pessoa”.
O TJDFT condenou Emerson Alves de Moraes ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além das custas e honorários em 10% sobre o valor da condenação. O pedido de desculpas e a retratação devem ser feitos no mesmo grupo de WhatsApp em que o policial penal publicou a ofensa ou em outra rede social de maior visibilidade, no prazo de dez dias, contados a partir da decisão, publicada na última segunda-feira (31/11).
A multa diária pelo descumprimento da medida é de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil.
O advogado Mateus Santana Sousa, sócio da Santana Sousa advogados e representante da defesa de Cely Danielle, aponta que "tratar a todos com respeito e consideração é um dos sentidos da vida e a sentença então proferida acalenta, ainda que minimanente, o nosso sentimento de justiça".
"Ampla defesa"
Questionado pelo Correio, o advogado de defesa de Emerson Alves de Moraes, Rodrigo Adriano, destacou que vai entrar com recurso. "A decisão foi tomada exclusivamente em supostas mensagens em grupo de WhatsApp, houve violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa de uma decisão contrária a prova dos autos e nos preceitos legais irá recorrer", defendeu.