O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ministério da Saúde adquira vacinas contra a covid-19 para aplicação em crianças, com idade a partir de 6 meses, dentro do prazo de 20 dias. Desta forma, o órgão deverá providenciar e distribuir doses da Coronavac e da Pfizer. A recomendação foi protocolada na sexta-feira (25/11).
Além disso, o MPF estabeleceu prazo de 5 dias para que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação com as providências necessárias à regularização dos estoques. Em caso de descumprimento, a pasta fica sujeita a medidas judiciais. “O atraso ou insuficiência no fornecimento das doses expõe as crianças a risco de morte ou sequelas graves”, destacou o MPF no documento oficial.
A recomendação é de autoria das procuradoras da República Ana Carolina Alves Araújo Roman e Ana Letícia Absy, que atuam no MPF no Distrito Federal e em São Paulo, respectivamente. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, uma vez que cabe ao órgão central enviá-lo formalmente ao Ministério da Saúde. Os prazos só passam a contar após o recebimento pela Saúde.
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Cenário
De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o público com até 4 anos é o mais vulnerável à doença atualmente. Apesar da emergência sanitária, o Ministério da Saúde orienta, somente, a aplicação de vacinas da Pfizer em crianças que apresentem comorbidades. A restrição, que consta de nota técnica publicada em 31 de outubro, não tem fundamento científico nem embasamento nas decisões da Anvisa sobre a liberação dos imunizantes.
O Ministério também anunciou no último dia 10 a distribuição de apenas 1 milhão de doses pediátricas para todo o país, quantidade insuficiente para a cobertura do público que se encaixa nesse perfil. Por isso, autoridades e entidades médicas contestaram a posição do Governo Federal.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e as Sociedades Brasileiras de Imunizações (SBIm) e de Pediatria (SBP) questionaram publicamente o condicionamento da vacinação à presença de comorbidades em crianças.
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