A Justiça do Distrito Federal negou um pedido da defesa de Elizeu Silva Cordeiro, conhecido como "Big Jhow", para colocá-lo em liberdade. A prisão preventiva do influenciador foi mantida. Acusado de lavagem de dinheiro e por promover sorteios ilegais de veículos, ele está detido no Centro de Remanejamento Gameleira, em Minas Gerais, desde 16 de novembro, quando foi preso na casa onde mora, na cidade de Esmeraldas (MG).
Big Jhow foi alvo da segunda fase da operação Huracán, desencadeada pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DRF/Corpatri) e que investiga a promoção de rifas ilegais em sites de carros de luxo e lavagem de dinheiro. Em 10 de novembro, policiais civis cumpriram mandados de busca e apreensão no DF e em Minas Gerais, para dois veículos da marca Lamborghini, avaliados em R$ 5 milhões. Um dos carros estava na casa de Elizeu.
Mesmo após o cumprimento dos mandados e a apreensão dos veículos, "Big Jhow" gravou um vídeo nas redes sociais, onde prometeu aos mais de 1 milhão de seguidores que iria entregar, ao vencedor do sorteio, o valor referente ao veículo. A atitude foi vista como uma afronta à polícia e ao Judiciário. A PCDF solicitou à Justiça o pedido de prisão preventiva, que foi deferido e cumprido em 16 de novembro.
Habeas corpus
Após 10 dias preso, a defesa de "Big Jhow" ingressou com o pedido de habeas corpus solicitando a liberdade provisória do influencer. O advogado que o representa, Marcos Paulo Andrade Bianchini, considerou a prisão preventiva como uma medida cautelar extrema e desnecessária, uma vez que, segundo a tese da defesa, a restrição patrimonial (apreensão dos carros e bloqueio de valores) é suficientes para fazer cessar qualquer atuação de Elizeu nas redes sociais visando à promoção de rifas.
“Aduz que a totalidade do seu patrimônio já se encontra apreendido e sob a custódia do Estado; e que ele é primário, de modo que sua liberdade não representa perigo ou risco à ordem pública, tampouco à instrução criminal”, sustentou o advogado.
Ao indeferir o pedido, o desembargador Jansen Fialho justificou que Elizeu não respeita as determinações judiciais, tampouco os preceitos legais. “Insiste em promover alienação que sabe ilegal, pois dois veículos já foram que teriam mesma finalidade já foram sequestrados. A gravidade dos fatos narrados na representação policial reclama uma atuação célere por parte do ente estatal, a fim de se coibir nova investida criminosa, já que, ao que tudo indica, o representado tem desprezado as normas proibitivas penais, reiterando na prática criminosa”, esclareceu.
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