Animais Silvestres

Juiz nega pedido para devolver papagaio criado em "cativeiro ilegal"

Solicitação era para que a ave voltasse à casa para tratamento psicológico de um dos membros da família. No entanto, o juiz avaliou que a medicina e psicologia oferecem meios mais eficientes e adequados para os problemas de saúde mental

Correio Braziliense
postado em 25/11/2022 15:04 / atualizado em 25/11/2022 15:05
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, decidiu pela não devolução de um papagaio apreendido pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para uma família da capital do país. Os proprietários alegaram que a ave era usada para tratamento psicológico, no entanto, Carlos Frederico ressaltou que manter animal silvestre em cativeiro é crime de acordo com o art. 29 da Lei nº. 9.605/98.

O titular da Vara de Meio Ambiente destacou, ainda, que o fato de o animal está em extinção é um agravante ao delito, embora não seja determinante para o crime, que ocorre sempre que se aprisiona algum animal silvestre, “esteja ou não em extinção”.

Na avaliação do juiz, ao pedir a restituição do animal para o cativeiro, as autoras do processo “esperam do Juízo que as autorize a prosseguir praticando um ato inerentemente ilícito e veemente repudiado pela ordem jurídica”.

“Quando um indivíduo da fauna silvestre é retirado de seu habitat natural para o cativeiro, ele deixa de exercer suas funções ecológicas típicas. Um papagaio, por exemplo, tem não apenas a função de reproduzir a própria espécie, dispersar sementes e até mesmo servir de alimento a espécimes predadoras, preservando a cadeia alimentar natural”, defendeu Carlos Frederico.

O juiz acrescentou, ainda, que “a ideia de um animal silvestre que seja bem alimentado e receba carinho esteja a salvo de crueldade é francamente equivocada, pois toma por premissa a concepção humana, e não do próprio animal. Aves são seres livres por natureza”.

Sobre a alegação de tratamento psicológico de um dos membros da família, o juiz pontuou que “a medicina e a psicologia oferecem meios mais eficientes e adequados para os esforços de equacionamento dos problemas de saúde mental”. “Sem a necessidade de sacrifício à liberdade de outros seres vivos”, afirmou na sentença.

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Newsletter

Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação