Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) discutiram, na última terça-feira (22/11), a lei regulamentada pelo governador Ibaneis Rocha sobre o uso de estacionamento rotativo em áreas públicas da capital. Parlamentares da oposição criticaram a lei, ressaltando falta de diálogo com a sociedade e de investimentos adequados que suportem o decreto.
O deputado Chico Vigilante (PT) demonstrou repúdio à proposta de lei, principalmente ao artigo 12 do texto, o qual diz que "nem o poder público, nem a concessionária responsável pelos estacionamentos, têm responsabilidade sobre danos ao veículo estacionado." O petista também pontuou que o projeto não é adequado à realidade socioeconômica da capital no momento.
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“Eu pergunto ao governador Ibaneis. No momento de empobrecimento da classe média — os servidores aqui presentes estão há quase oito anos sem nenhum tipo de reajuste —, com o pequeno e médio comerciante num aperto danado, é hora de cobrar estacionamento?”, questionou.
O deputado Fábio Felix (PSOL) classificou a lei como precipitada. Ele destacou a necessidade de diálogo com a sociedade e melhorias no transporte público para implementação adequada da lei.
“Não basta cobrar estacionamento nas áreas comerciais e residenciais sem abrir um amplo diálogo com a sociedade e sem fazer outros investimentos necessários. Você vai impedir que o trabalhador venha de Planaltina, Recanto das Emas ou São Sebastião de carro, porque ele não vai ter onde estacionar ou vai pagar caro por isso, mas não investe no transporte público e na melhoria de ônibus”, indignou.
Em defesa da lei, o líder do governo, Deputado Hermeto (MDB), argumentou que, por vezes, os condutores chegam muito cedo em determinados locais e deixam o carro o dia todo, impedindo o acesso de outros condutores ao estacionamentos. O parlamentar também afirmou que a reeleição do governador Ibaneis no primeiro turno prova que o governo local está indo na direção certa.
“A maior prova de que o governador Ibaneis está no caminho certo é a reeleição em primeiro turno. É claro que ele tem defeitos e não agrada a todos, mas foi o primeiro a ir para a reeleição e ganhar no primeiro turno”, afirmou.
Entenda a lei
O decreto nº 43.961, de 21 de Novembro de 2022 regulamenta a Lei Complementar n.º 692/2004, que trata da “Concessão Onerosa do Serviço Público de Exploração de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal”. A atribuição de empresa que explore a prestação desse serviço ficará a cargo da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB).
O texto publicado Diário Oficial do DF (DODF) ainda não definiu áreas onde haverá cobrança, mas determinou que serão locais destinados como estacionamento público, de acordo com projeto de urbanismo do órgão gestor do planejamento territorial e urbano. Nos locais, instalações e outros projetos realizados pela concessionária deverão ser aprovados pelos órgãos competentes.
A lei também determina que os horários estabelecidos para rotatividade nos estacionamentos poderão ser ampliados ou reduzidos em datas comemorativas/especiais, por meio de ato da SEMOB-DF. Também poderão ser incorporadas ao sistema de pagamento tecnologias que facilitem a operacionalização do serviço.
Além desses aspectos, a lei também traz regras para a contratação de mão de obra necessária à exploração dos estacionamentos. Também são listadas regras para isenção de taxa, seguindo a legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Você pode conferir o texto completo na edição da última terça-feira do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado
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