O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou a decisão de maio deste ano, na qual a presidência dispensou o Distrito Federal de atender exigências judiciais para o cumprimento da Lei Distrital 6.647/2020, que proibiu o uso de fogos de artifício emissores de ruídos de média e alta intensidade. A nova decisão é do vice-presidente da corte, ministro Og Fernandes. Ele justificou que o caso não é da competência da casa.
Ao analisar o recurso contra a decisão da presidência, o ministro afirmou que os fundamentos determinantes da liminar, que mandou o DF adotar providências para o cumprimento da lei distrital decorreram "expressa e diretamente de normas constitucionais", cuja análise competiria ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o ministro frisou que o instituto da Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) serve para prevenir grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e não para discutir eventual desacerto da decisão judicial questionada, pois não é substitutivo de recurso.
"Ainda que afastada a questão da incompetência do STJ para apreciar o pedido, o exame das questões relativas à repartição de competência legislativa e do poder regulamentar do Distrito Federal para editar a Lei Distrital 6.647/2020, bem como sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei 4.238/1942, não seria manejável na via da suspensão de liminar e sentença", declarou o ministro.
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Proibição de fogos de artifício
O processo teve origem após a derrubada do veto do governador ao projeto da Lei Distrital 6.647, em 2020. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, o Projeto Adoção São Francisco e a Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal entraram com ação civil pública alegando que o governo distrital não estava cumprindo a lei.
O juízo da Vara de Meio Ambiente. Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu liminar para obrigar o governo a apresentar um plano para coibir a comercialização, bem como realizar apreensão desses artefatos, e estabeleceu o prazo de 30 dias para tais providências. A liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o DF alegou que a vedação à posse e à comercialização de artefatos pirotécnicos emissores de ruídos não tem previsão em nenhuma norma federal de cunho ambiental, e qualquer proibição nesse sentido atentaria contra decreto federal que expressamente autoriza a fabricação, o comércio e o uso desses produtos.
O governo distrital apontou a insuficiência da norma aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, já que não haveria parâmetros claros para definir a intensidade do barulho, e sustentou que a limitação do comércio de fogos traria prejuízos graves à economia local.
Na Copa
A nova decisão surge no momento em que a preocupação com os animais do DF vivem noites de terror. Isso porque os artifícios costumam ser usados nas celebrações de jogos do Brasil, e podem causar acidentes em cães, que têm audição mais sensível do que a humana. Ainda nesta terça-feira (22/11), o Correio publicou uma reportagem que aborda o assunto.
Em entrevista, Lindiane Samayana, diretora do Serviço Público Veterinário do Distrito Federal (Hvep), contou que o mais comum nos bichinhos, nessas situações, são as lesões neurológicas, como convulsões. “Os cães têm, em média, 60% mais audição do que nós, humanos. Além das convulsões, que acometem principalmente os animais que têm epilepsia, o susto pode causar parada cardiorrespiratória”, explica.
Ela conta que, nas festividades de fim de ano e nos jogos de futebol, os acidentes se tornam mais recorrentes. “Também atendemos muitos casos de atropelamento de animais que fogem de casa por causa dos fogos. Oito a cada 10 cães são muito sensíveis ao som dos fogos de artifício e, consequentemente, mais suscetíveis a acidentes”, assinala. Leia mais e saiba o que fazer com os animais durante as comemorações dos jogos da Copa do Mundo 2022, no link.
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