Negligência

Justiça condena DF a indenizar pais de bebê que morreu em parto

Caso aconteceu em 2016 no Hospital Regional do Paranoá. Segundo decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, houve conduta omissiva do estado. O governo terá que pagar uma indenização de R$100 em danos morais

Edis Henrique Peres
postado em 11/11/2022 22:59 / atualizado em 11/11/2022 23:00
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Distrito Federal foi condenado a indenizar os pais de um recém-nascido que morreu, logo após o parto, realizado no Hospital Regional do Paranoá. O governo havia entrado com recurso da decisão, no entanto, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), observou que há uma relação entre a falha na prestação do serviço médico hospitalar e a morte da criança.

O parto do bebê deveria acontecer em 23 de janeiro de 2016, data em que a gestante foi internada. A mulher conta que, de acordo com parecer médico, ainda não era o momento para realizar o parto por não ter contrações suficientes. No processo, a mulher afirma que continuou sentindo dores, e retornou ao hospital no dia seguinte, quando foi submetida às pressas a uma cesárea.

O filho, apesar de ter nascido com vida, morreu logo após o procedimento cirúrgico. Os pais defendem que houve omissão do hospital, que não acompanhou a evolução da gestante e adiaram a cirurgia.

Em 1ª instância, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve conduta omissa do Estado e condenou o DF a pagar a cada um dos pais a quantia de R$100 mil por danos morais. No entanto, o GDF recorreu, com o argumento de que não há relação entre omissão estatal e o resultado danoso, “uma vez que a morte do bebê não está atrelado ao sofrimento fetal”.

Contudo, após analisar o recurso, a Turma avaliou que “não resta dúvida de que as diversas falhas apontadas no laudo pericial (...) foram responsáveis pela morte do bebê, pois impossibilitaram a constatação, no tempo adequado, do estado de saúde do feto e ocasionaram a realização intempestiva da cesariana”.

O colegiado também lembrou que entre as falhas apontadas no laudo pericial, está a imprecisão sobre a data do início da gestação, devido a um pré-natal mal feito na rede pública de saúde, a falta de equipamentos necessários para o monitoramento do estado vital do bebê e a não realização de auscultas periódicas.

Os magistrados reforçaram, ainda, que não é possível afastar a condenação imposta ao DF. “A perda do bebê tão aguardado pelos pais é fato que provoca intenso sofrimento psicológico, que, provavelmente, nunca será superado e esquecido, violando de forma contundente os direitos da personalidade dos recorridos”, registrou.

Aumento de negligência

Nesta sexta-feira (11/11), o Correio trouxe com exclusividade dados da Secretaria de Saúde que apontam para o aumento de 40% nos casos de negligência investigados pela pasta. O levantamento foi obtido pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e registra que, no ano passado, a Secretaria monitorou 15 casos, e este ano, de janeiro a outubro, investigou 21 casos.

O relatório obtido pela reportagem também cita as condições enfrentadas pelo setor da pasta que deveria monitorar os dados. A Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares (DIAPP), disse que “nunca contou com um sistema de gestão de dados, portanto, o registro e guarda de informações acerca dos processos que tramitam nesta unidade são feitos de forma quase que artesanal por meio de planilhas no Excel, Access, Word e Libre Office".

A DIAPP acrescenta, ainda: "Importa também ressaltar que além dos computadores obsoletos que, por vezes, tiveram que ser formatados e perderam os dados, por mais de um ano esta secretaria ficou sem contratar Pacote Office o que limitou ainda mais os recursos computacionais e comprometeu sobremaneira a qualidade dos arquivos em que fazíamos a gestão de dados, tendo em vista que ao migrar para o recurso disponível no Libre Office muitos dados foram corrompidos. Portanto, em que pese, a extração dos dados apresentados acima (veja o Raio-X), estes não expressam de forma fidedigna as demandas com o tema em epígrafe que tramitaram em sede de procedimento de investigação preliminar nesta diretoria".

O que diz a SES-DF

Em resposta ao Correio, a pasta informou que estão sendo providenciados novos equipamentos. "A Secretaria de Saúde informa que, até fevereiro, o parque de computadores de todas unidades da Secretaria de Saúde (SES-DF) será renovado com 7.569 equipamentos, num investimento de R$ 35,6 milhões. A iniciativa faz parte do programa Renova SES Computadores, que também vai garantir responsabilidade socioambiental. Ou seja, as máquinas antigas serão recondicionadas ou mesmo redirecionadas para o descarte ecologicamente correto de eletroeletrônicos."

Sobre o atendimento, a SES-DF pontuou que "trabalha rotineiramente para aprimoramento do serviço prestado à população. Nos casos específicos de atendimentos a gestantes e recém nascidos, alguns hospitais oferecem cursos de preparação para o parto e nascimento, tendo como público alvo gestantes que estão no terceiro trimestre de gestação. Nesses cursos são mencionados os direitos das gestantes, os sinais para procurar a emergência, a rotina do hospital durante o trabalho de parto, parto e puerpério".

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Newsletter

Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação