Indenização

Detran-DF é condenado por demora de 4 meses na emissão de CNH

Além de impedido de dirigir, o motorista que entrou com a ação alega ter ficado emocionalmente abalado pelo atraso na entrega da habilitação

Correio Braziliense
postado em 04/11/2022 22:44
 (crédito: Reprodução/Detran-DF)
(crédito: Reprodução/Detran-DF)

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) terá que indenizar um motorista pela demora de quatro meses na emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a demora foi exacerbada.

O autor da ação foi aprovado no exame do processo de habilitação para obtenção da CNH, nas categorias A e B, no dia 14 de dezembro de 2021. O documento de habilitação foi entregue somente no dia 27 de abril de 2022, mais de 130 dias após a aprovação nos testes. O motorista conta que, nesse período, enviou e-mails endereçados ao departamento e à ouvidoria para solucionar o problema, mas não obteve resposta. Ele afirma que a demora, além de impedi-lo de dirigir, causou abalos emocionais. O homem solicita ainda uma indenização pelos danos causados.

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve demora injustificada e condenou o Detran-DF a indenizar o autor por danos morais. O departamento recorreu sob o argumento de que a demora se deu por conta de possível falha no sistema informatizado e defende, ainda, que a espera pela CNH não se mostra "grave" e não ultrapassa o "mero dissabor".

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as consequências do processo de modernização não podem ser transferidas ao usuário. Para o colegiado, a demora na emissão da CNH, além de impedir o autor de dirigir, perdurou por prazo exacerbado.

“Evidente o dano moral no caso que decorre de toda decepção e sentimento de impotência diante dos problemas enfrentados, frustrando a legítima expectativa que o autor possuía em obter sua primeira habilitação e poder dirigir regularmente”, registrou a sentença.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos morais. A decisão foi unânime.

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