Crime

PCDF prende homens suspeitos de tentar matar advogada com tiro na cabeça

Caso ganhou bastante repercussão no DF. Dois homens foram presos e um menor apreendido. Eles tentaram matar uma advogada com um tiro na cabeça, após roubarem o carro dela

Darcianne Diogo
Pablo Giovanni*
postado em 04/11/2022 21:07 / atualizado em 04/11/2022 21:24
 (crédito: PCDF/Divulgação)
(crédito: PCDF/Divulgação)

Integrantes de uma organização criminosa responsável por roubos de veículos da Asa Norte foram presos, na noite desta sexta-feira (4/11), por policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte). Eles são acusados de tentar matar uma advogada, há duas semanas, com um tiro de raspão na cabeça, na Quadra 103 Norte.

Após esse caso, a delegacia começou a investigar. Os policiais civis, diante do trabalho de imagens, exames periciais e levantamentos investigativos após análise de vínculos com veículos roubados na região, conseguiram chegar nos nomes. Ao todo, dois homens, de 21 e 20 — este último preso apontado como autor dos disparos da tentativa de latrocínio — foram presos, e um menor de idade apreendido, em flagrante. O caso foi noticiado pelo programa DF Alerta, da TV Brasília, parceiro do Correio Braziliense.

Outros crimes

Ao decorrer da apuração policial, foi descoberto que os integrantes do grupo são de Sobradinho. O grupo também é responsável por outro roubo de veículo, com arma de fogo, na Quadra 516 Norte. O veículo foi roubado, e teve a placa adulterada e seria utilizado para outro crime, mas o menor, que dirigia o veículo, foi apreendido por policiais civis da delegacia, na quarta-feira (23/10).

Quando o menor roubou o veículo, ele buscaria os comparsas para praticar outros roubos na região. As prisões desta sexta ocorreram em Sobradinho e na Asa Norte. Todos eles já tinham passagens por atos infracionais e indiciamentos por roubo de veículo, homicídio qualificado. As investigações irão continuar para identificar mais vítimas.

Caso condenados, os homens presos podem pegar uma pena aproximada de até 30 anos de reclusão. O menor apreendido foi apresentado à Vara da Infância e pode ser submetido à medidas socioeducativas.

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