Jornal Correio Braziliense

O que pode e o que não pode

Está liberado

Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

É permitido usar camiseta de candidatos, desde que o eleitor não distribua a vestimenta a outros e que não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura não pode abordar, aliciar ou usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não é permitido

É proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação, incluindo celulares, tablets e máquinas fotográficas. Eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é vedada, assim como a promoção de comício ou carreata. A lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

É vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas no dia da votação.

Fiscais partidários devem seguir diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

É proibido que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A norma inclui civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança, em atividade geral de policiamento no dia das eleições, forem votar.

Estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.


(Fonte: TSE)