Partidos políticos e candidatos têm até 1º de novembro para fazer a prestação de contas das campanhas. Em levantamento realizado pelo Correio, dos 24 deputados distritais eleitos para a Câmara Legislativa (CLDF) para a próxima legislatura, metade não apresentou a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Mesmo que não tenha sido eleito, todos postulantes a um cargo público no pleito de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso porque, no Brasil, as campanhas eleitorais de candidatos e partidos políticos, além de serem mantidas por recursos privados, são bancadas por verba pública. Em termos mais formais, o dinheiro advindo do Estado é proveniente de impostos pagos pela população. Em 29 e 30 de outubro, não será possível fazer o encaminhamento das contas ao tribunal, uma vez que o sistema da Corte estará indisponível.
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Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Miguel Dunshee, a falta da prestação por parte dos candidatos pode acarretar impugnações para o próximo pleito. Em casos de eleitos, pode causar a perda do mandato, o que seria um caso inédito no DF. "Quando o candidato não faz a prestação de contas, ele não tem a quitação eleitoral. Ou seja, essa pessoa não pode ser eleita. Ela fica em situação de inelegibilidade", alerta.
Julgamento
Por situação semelhante passou o ex-deputado distrital Patrício (PT) e o candidato ao Palácio do Buriti Renan Arruda (PCO). Ambos tentaram concorrer nas eleições de 2022, mas tiveram as inscrições impugnadas por desembargadores do TRE-DF após não apresentarem em tempo hábil as contas referentes ao pleito de 2018. Para os partidos, sanções como a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha podem perdurar até sanar a irregularidade.
Apesar de metade dos candidatos eleitos para a CLDF terem prestado contas, isso não significa que existam ou não regularidade nos recursos das campanhas ao longo do período eleitoral. Toda a documentação é encaminhada ao TRE-DF e passa pela análise da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. Nas situações em que sejam constatadas falhas, os desembargadores precisam colocar na pauta de julgamento os casos, mas somente após 1º de novembro.
*Estagiário sob a supervisão de Guilherme Marinho