Assédio eleitoral: 16 empresas são denunciadas no DF

Os casos de crimes de assédio eleitoral chegaram ao Ministério Público do Trabalho. Em um deles, o funcionário de uma padaria, no Lago Norte, relatou que foi demitido pelo dono porque votou em um candidato diferente do dele

No Distrito Federal, 16 empresas foram denunciadas por assédio eleitoral no pleito deste ano. Os dados, atualizados até ontem, são do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (MPT-DF/TO). Uma delas foi feita por um funcionário da padaria Ilha dos Pães, no Lago Norte, demitido porque votou em um candidato diferente do que foi escolhido pelo dono do estabelecimento

O infrator teve que firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. No documento, assinado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, o comerciante prometeu se retratar com os demais trabalhadores e não voltar a importuná-los por conta de eleição. 

O documento prevê que ameaças, promessas de benefícios financeiros ou orientações com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não em candidatos estão proibidas. Também ficou acertado que a padaria deve providenciar a confecção de cartaz sobre o tema de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, para fixá-lo em local visível no estabelecimento, até o fim do período eleitoral. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa é de R$ 2 mil, com mais R$ 500 por trabalhador submetido a condições contrárias às prescritas no TAC. 

Antes de chegar a esse nível, o advogado eleitoral Henrique Neves, 57, explica que o assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza o poder hierárquico para influenciar um empregador ou colega de trabalho a mudar a orientação política. "É o caso de um professor ou chefe que interfere na liberdade de voto do seu empregado", esclarece o especialista.

Henrique aconselha que o funcionário que sofrer assédio eleitoral mantenha a calma e não inicie um embate. "Esse não é o melhor caminho para se resolver o problema, pois a melhor coisa que ele pode fazer é reunir testemunhas e prestar uma queixa sobre o caso", orienta o advogado eleitoral.

Na audiência com o MPT, o comerciante afirmou que "tudo não passou de um mal-entendido". O Correio entrou em contato com o empresário, mas, até o fechamento desta edição, ele não retornou.

Fiscalização

Todas as empresas infratoras são obrigadas a firmar um TAC. Em nota conjunta, o MPT-DF/TO, o Ministério Público de Tocantins (MPTO) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmam que estão diligentes e atuantes no combate aos casos de assédio eleitoral, com procedimentos investigativos e que têm proposto ações judiciais a respeito.

O documento destaca que a liberdade do voto e da opinião política é uma conquista do povo brasileiro com base na Constituição Federal. "Conclui-se, de todo esse conjunto de normas, que a direção legítima das atividades empresariais encontra limites claros nos direitos fundamentais que são assegurados a todos os brasileiros, em especial aos trabalhadores, sendo ilegal, portanto, qualquer prática que vise a limitar ou suprimir sua liberdade de voto, bem como as condutas que os discriminem em razão de suas convicções políticas", diz o texto.

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*Estagiário sob a supervisão de Malcia Afonso

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