ELEIÇÕES

Ibaneis aguarda plenário do STF para avaliar transporte gratuito no 2º turno

O governador só vai se posicionar sobre o tema após uma decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal

O governador Ibaneis Rocha (MDB) vai aguardar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a liberação do transporte gratuito para o 2º turno das eleições no Distrito Federal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na tarde de terça-feira (18/10), liberou o transporte público gratuito, mas que ficaria a cargo das prefeituras e estados.

A decisão de Barroso dá segurança jurídica a estados e municípios, porque afasta a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. Como foi uma liminar expedida a pedido da Rede Solidariedade, o tema também passará por julgamento virtual no Supremo para desfecho definitivo. Até o momento, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram, e seguiram o voto de Barroso.

Inicialmente, o governador, pela manhã, não pretendia liberar a oferta de transporte público gratuito, mas a pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Roberval Belinati, que enviou ofício solicitando o transporte gratuito no dia de eleição, Ibaneis considerou que aguardará o desfecho do plenário do Supremo. O governador deve analisar, junto a secretarias de governo, a viabilidade para conceder ou não transporte gratuito em 30 de outubro.

No segundo turno, os eleitores brasilienses votam apenas na disputa presidencial.

Saiba mais sobre a decisão do STF sobre transporte gratuito

Barroso emitiu decisão, na terça-feira (18/10), que autoriza as prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O ministro entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.

A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.

Caberá a cada prefeitura disponibilizar ou não o benefício. “Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”, diz o texto.

Na terça, alguns parlamentares se reuniram com o ministro Barroso e com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, para tratar do tema.

Cobertura do Correio Braziliense

Para o segundo turno, o Especial de Eleições continua no ar, destacando toda a cobertura da disputa presidencial e governos estaduais. Siga o Correio no Twitter (@correio), Facebook, Instagram (correio.braziliense) e YouTube para se manter atualizado sobre tudo o que acontece nas eleições 2022.

* Estagiário sob supervisão de Adriana Bernardes

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