Lavagem de dinheiro

PRF sobre origem dos R$ 2,5 milhões: 'Pode ser a ponta do iceberg'

O motorista do veículo não comprovou origem do montante e foi encaminhado à sede da Polícia Federal do Pará

A Polícia Federal do Pará trabalha com a hipótese de crime de lavagem de dinheiro no episódio em que um motorista foi pego com R$ 2,5 milhões em dinheiro vivo. O homem, de 49 anos, tem credenciais que lhe dão acesso ao Congresso Nacional e dirigia um veículo com placa do Distrito Federal. 

A localização da bolada, dividida em cédulas de R$ 100 armazenadas em caixas de papelão, se deu após equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) parar o condutor em uma fiscalização de rotina no km 82 da BR-010, em Ulianópolis, no Pará. Ao entrevistar o homem, os policiais notaram contradições nas respostas sobre a atividade profissional dele e da motivação da viagem. Ele foi levado para a Polícia Federal do Pará.

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Em nota, a PF afirmou que a ocorrência envolve indício de crime de lavagem de dinheiro, segundo artigo 1º da Lei 9.613/98. De acordo com a lei, constitui crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

De acordo com o superintendente da Polícia Rodoviária do Federal no Pará, Diego Joaquim Patriota, o condutor do veículo demonstrou desconforto assim que avistou a equipe da PRF na estrada. Ao ser questionado sobre o motivo da viagem, o homem alegou que estava indo até Belém encontrar a namorada. Quando perguntado sobre sua profissão, o suspeito disse que era um agente de segurança da Justiça Federal, mas, quando os policiais quiseram saber quais eram suas atribuições deste cargo, ele ficou nervoso e não conseguiu explicar.

Aluguéis

Os policiais procederam com uma investigação minuciosa no porta-malas do carro e encontraram quatro caixas com diversos pacotes contendo conjuntos de cédulas de R$ 100, totalizando R$ 2,5 milhões. Questionado sobre a origem do dinheiro, ele afirmou que seria proveniente de atividades com aluguéis de carros. "A gente entende que isso pode ser a ponta de um iceberg, considerando que foi identificado dentre os pertences desse cidadão identificações que davam acesso ao Congresso Nacional", declarou o superintendente Diego Patriota.

O Correio ouviu a professora de Direito Processual Penal, Mariana Madera, sobre o que configura o crime de lavagem de dinheiro. "Nesse crime, o agente busca esconder a origem ilícita de bens ou valores por meio de mecanismos diversos de ocultação e dissimulação, com a finalidade de dar uma aparência lícita a esses ativos financeiros", explica 

A especialista esclarece que o transporte de dinheiro vivo não configura ato ilícito, contanto que haja justificativa da origem dos valores. "É incomum que elevadas quantias sejam movimentadas fora do sistema financeiro regular, gerando suspeita acerca da sua procedência lícita", afirmou Mariana. "Para sair do país com valores totais ou superiores a 10 mil dólares, é preciso que o montante seja declarado à Receita Federal. Para transporte de valores dentro do Brasil, não há limites, desde que haja comprovação da sua licitude", completou a professora.

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