Agressão

Com a arma do pai registrada como CAC, jovem atira em policiais no DF

Após a chegada de policiais militares, um jovem, 23 anos, filho de um homem com registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, atirou contra a frota e atingiu um PM

No terceiro andar de um prédio da quadra 28 do Paranoá, um jovem de 23 anos atirou contra policiais militares do Gtop 40 Alpha, por volta das 2h18 desta terça-feira (4/10). O rapaz usou a arma do pai, que é Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), com registro de posse de arma autorizado pela Forças Armadas e Defesa Civil no país.

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Os disparos atingiram o soldado Victor Bueno Resende de Assumpção, do 20º Batalhão de Polícia Militar (BPM), da região. Ele foi atingido no ombro esquerdo e foi prontamente socorrido na própria viatura ao pronto-socorro do Hospital Regional do Paranoá (HRPa). Posteriormente, o militar foi encaminhado a um hospital particular em condição estável.

Após avaliação médica, foi constatado que o policial não corre risco de morte. Os três suspeitos foram detidos por outras guarnições (Gtop 40 B, Patamo e RP). Duas armas foram apreendidas pelos PMs: uma Pistola, da marca Taurus modelo G2C, calibre 9mm, numeração ACN774276, com 90 munições do mesmo calibre e oito munições .40, ambas intactas, dez munições e dois carregadores foi apreendida.

Jovem preso por tentativa de homicídio

O pai e o filho foram conduzidos à 6ª DP (Paranoá), que investiga o caso. O jovem foi autuado por tentativa de homicídio. A reportagem perguntou à PCDF sobre o que deve ocorrer com o pai, mas não deu detalhes.

A Polícia Civil acrescentou que policiais militares do 20º BPM foram a uma quadra do Paranoá para atender a uma solicitação de disparo de arma de fogo. Segundo a corporação, a arma de fogo foi apreendida e encaminhada ao Instituto de Criminalística (IC).

O Correio tenta contato com a Defesa Civil e Forças Armadas para saber quais punições os envolvidos do caso devem receber, mas até a publicação desta reportagem, não tivemos resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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O que diz a lei?

Segundo o artigo 5º do decreto nº 9.846 de 25 de julho de 2019 — que trata do registro, cadastro, aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores — determina que os colecionadores, atiradores e caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate.

A medida vale por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército. Entretanto, o jovem que atirou contra o policial militar estava na residência particular e não em um estande de tiro. 

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