Neste domingo (2/10), moradores de todo o Distrito Federal vão às ruas escolher seus representantes do Poder Executivo, Senado, Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na capital, 6.748 urnas eletrônicas estarão dispostas em 610 locais de votação. No DF, 1,5 milhão de pessoas estão aptas a votar. Cerca de 34 mil mesários cuidarão dessas seções. Para checar qual é o seu local de votação, acesse o link abaixo e faça a busca por zona eleitoral e seção.
Confira a aqui a lista completa com os locais de votação
Para votar, o eleitor deve levar consigo um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório. Os documentos podem ser diversos, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, ou o próprio título de eleitor caso este tenha a foto. O App e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store.
Esqueceu o número do seu candidato? Sem pânico! O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve uma lista com o número dos candidatos escolhidos, na ordem em que vai votar. Se sentir dificuldades, pode pedir ajuda ao mesário, e se for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser auxiliada por alguém de confiança, desde que ela não esteja a serviço de partido político, federação, coligação ou Justiça Eleitoral. Faça a sua colinha eleitoral aqui.
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Porém, é importante lembrar que, na hora de entrar na cabine, não pode levar filmadora, equipamentos de comunicação, celular, entre outros objetos que comprometam o sigilo do voto, que é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só é permitido para membros de forças de segurança com autorização de autoridade eleitoral competente. Não é obrigatório o uso de máscaras no dia da eleição. As certidões de nascimento e certidão de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Se você perdeu o título de eleitor e não sabe qual a zona ou seção eleitoral em que vota, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e fazer a busca informando CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Saiba Mais
Fora do DF?
Deseja votar no DF, mas está fora da cidade do seu título de eleitor? O prazo para a solicitação desse direito se encerrou em 18 de agosto. Os eleitores que não fizeram a transferência do local de votação para a capital federal, não vão poder votar. Nesses casos, os cidadãos podem apenas justificar a ausência, pelo aplicativo ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição. A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante, como atestado médico, bilhete de viagem, entre outros.
*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira