Direito do Consumidor

Reduflação? Entenda a prática e saiba como se proteger das reduções

Os produtos nas prateleira estão ficando cada vez menores e os preços continuam lá em cima. O fenômeno ocorre, na maioria das vezes, quando há intenção de reajustar o preço sem que o consumidor perceba. Então, é preciso estar atento e denunciar a prática

José Augusto Limão*
Raissa Carvalho*
postado em 24/10/2022 06:00
A prática ocorre quando há a redução do tamanho das embalagens, conteúdo dos produtos e quantidade de unidades sem a proporcional diminuição nos preços -  (crédito: Maurenilson Freire)
A prática ocorre quando há a redução do tamanho das embalagens, conteúdo dos produtos e quantidade de unidades sem a proporcional diminuição nos preços - (crédito: Maurenilson Freire)

Você já teve a impressão que um produto acabou antes do previsto, mesmo sendo usado poucas vezes? E o pior, pagando o mesmo preço de uma embalagem maior? Isso está se tornando mais comum, e tem nome: Reduflação. A prática ocorre quando há a redução do tamanho das embalagens, conteúdo dos produtos e quantidade de unidades sem a proporcional diminuição nos preços.

O artista Julio Cesar, 56 anos, não conhecia o conceito de reduflação, mas sentiu as suas consequências na pele. "Como eu preciso adquirir tintas para pintar as minhas telas, vejo isso acontecer a cada compra. Antes conseguia comprar um pote com 500ml por um determinado valor, hoje compro o de 300ml e estou pagando mais do que quando levava o de 500ml'', relata o morador da Vila Planalto .

Crise e Inflação

O advogado Alessandro Marcello, especializado em direito do consumidor, conta que a prática da reduflação tem na maioria das vezes, a intenção de reajustar o preço do produto sem que o consumidor perceba esse acréscimo, já que está levando o mesmo produto, só que agora em uma quantidade menor. Ele também aponta um outro fator que atua nesse cenário: a inflação. "Vale frisar que esse fenômeno ocorre tendo em vista a alta inflação e o não reajuste de salário dos consumidores, isso faz com que o comércio encontre alternativas para contrabalancear as diferenças" afirma o especialista.

Como identificar quando um produto sofreu alterações?

Hoje, chega a ser difícil encontrar um produto que tenha o ingrediente e quantidade que aparenta na ilustração da sua embalagem, sendo assim, em tese, a empresa não viola a norma, mas acaba confundindo o consumidor e isso sim é uma prática abusiva do mercado. O artigo 31 do Código de Defesa do Direito do Consumidor (CDC), diz que toda informação ou publicidade importante veiculada por qualquer meio de comunicação obriga o fornecedor a mostrar essas alterações de forma clara ao público.

Alessandro aponta que, como rege a lei, o aviso de que o produto foi reduzido deve estar na embalagem ao longo dos seis meses seguintes do momento da alteração, em cor de destaque e em tamanho de fonte 12, "também deve ser explícita: se um pacote de bolacha, por exemplo, passar a ter 4 unidades a menos, essa informação deve estar clara para o consumidor" concluiu.

Atenção às escolhas

Diante dessa situação, o consumidor acaba tendo que encontrar maneiras para continuar comprando seus produtos sem gastar tanto e tendo que fazer a escolha entre um produto ou outro. A cabeleireira Maria de Souza, 53, moradora de Planaltina relatou que antigamente no mercado com R$ 600 comprava o básico, porém, hoje, com R$ 800 está levando bem menos que antes, "Produtos como sabão, arroz, margarina, enlatados e material de limpeza estou tendo que trocar, a gente vai driblando os preços para poder comprar''.

Nesse cenário, é preciso que o consumidor fique sempre atento ao preço, a qualidade e a quantidade do produto na hora de ir às compras, como explica o advogado Ricardo Morishita. "Cuidado para não levar "gato por lebre! Marcas populares têm a oportunidade de conquistar o consumidor, entregando preço, quantidade e qualidade. O fato é que as escolhas do consumidor podem fazer a diferença!", orienta.

Desse modo, o poder de decisão no final das contas é do consumidor, que pode buscar produtos em diversos mercados, sites e lojas para tentar minimizar os efeitos da inflação e da reduflação, desta maneira conseguindo fazer suas compras com qualidade e preço.

Como denunciar

O consumidor que se sentir lesado na hora das compras pode procurar diversos meios para denunciar possíveis infrações. O primeiro é ir até o Procon mais próximo de sua residência e encaminhar sua reclamação. Também é possível fazer reclamações pelo site do Consumidor.gov.br, sendo um dos modos mais usados para denunciar violações das diretrizes do CDC. É um serviço público que permite a ligação direta entre clientes e empresas para tentar solucionar problemas dessa natureza. O consumidor também pode procurar instituições como a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e órgãos governamentais de proteção aos clientes.

*Estagiários sob a supervisão de Márcia Machado

 

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