Asa Sul

Estuprador é condenado a prisão e terá que indenizar vítima em R$ 5 mil

O crime ocorreu em junho deste ano entre as quadras 713 e 913 da Asa Sul. O criminoso trabalhava em uma faculdade nas proximidades e usou uma faca para ameaçar a mulher

Correio Braziliense
postado em 13/10/2022 22:04 / atualizado em 13/10/2022 22:04
 (crédito: PCDF/Divulgação)
(crédito: PCDF/Divulgação)

Wagner de Jesus Cardoso foi condenado a seis anos de reclusão por ter estuprado uma mulher na área verde entre as quadras 713/913 da Asa Sul. O crime ocorreu às 6h30 de 22 de junho deste ano. Além da pena de prisão, o criminoso terá que indenizar a vítima em R$ 5 mil, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).

O criminoso utilizou uma faca para forçar a vítima a fazer sexo oral e tocar a genitália dele. Após o ato, determinou que a mulher seguisse em sentido contrário ao dele. Ela, no entanto, dirigiu-se para a 1º Delegacia de Polícia (Asa Sul) e registrou a ocorrência.

Câmeras de segurança instaladas nas proximidades do local do crime captaram imagens de Wagner. Ele foi preso em flagrante no local de trabalho, uma faculdade localizada nas proximidades. A arma do crime foi encontrada no momento da prisão entre os pertences do acusado.

Na delegacia, o criminoso confessou o crime, mas mudou o depoimento durante a audiência de custódia e alegou ter sido torturado e forçado a admitir a autoria do fato. No transcorrer do processo ficou provado que ele mentiu sobre ter sido forçado a confessar.

Segundo a assessoria do MPDFT, o promotor de Justiça do MPDFT Antonio Suxberger comentou o caso ressaltando que “o acusado não esperava uma investigação detalhada, com uso de imagens e linha do tempo muito bem elucidada, que comprovou cabalmente que ele havia sido o autor do estupro. Quanto à tortura, igualmente, a instrução observou os protocolos de investigação aplicáveis - como atos do CNMP que regulamentam a investigação de maus tratos -, para demonstrar que a alegação, ao menos nesse caso, não tinha qualquer fundamento. A sentença atendeu aos reclamos de atenção à vítima e fixou desde logo danos morais em favor dela. Além disso, a celeridade na tramitação traz importante mensagem de efetividade da Justiça num caso grave de estupro em via pública".

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