A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou uma ação de desocupação na Ceilândia na manhã desta sexta-feira (7/10). Durante a ação, membros do Movimento Resistência Popular (MRP) denunciaram repressão sofrida pelos agentes. O grupo estava ocupando barracos na altura da QNR 4, na cidade, desde sexta-feira (30/9).
A reportagem foi até o local e tentou falar com a Polícia Militar para entender o caso, mas os agentes não se manifestaram. Uma defensora pública precisou ser atendida pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), com ardência nos olhos devido a ação policial.
O Correio também presenciou o embate da polícia com os ocupantes. A PM usou bomba de gás lacrimogêneo e efeito moral e balas de borracha para afastar o MRP.
Mais cedo, servidores públicos estavam no local colhendo documentos para buscar ajuda na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, mas com a chegada da PMDF para derrubar os barracos, o grupo foi dispersado e diversos ocupantes não conseguiram entregar seus nomes.
O Correio buscou um posicionamento do Governo do DF, que em nota, informou que a Secretaria DF Legal está desobstruindo uma área em que “está previsto um projeto habitacional para mais de 400 pessoas com deficiência que constam na lista da Codhab”. O governo também disse que a PMDF atua na segurança e na proteção dos agentes e pessoas envolvidas.
Já a Codhab afirmou que o governo está monitorando a área desde o momento da invasão. “Desde então, o governo vem identificando os responsáveis pela incitação desse ato criminoso. Não será admitido em hipótese alguma a permanência desse grupo de invasores naquele local. A remoção é certa e inegociável. Ademais, a Companhia ressalta que aqueles invasores que eventualmente estejam inscritos na lista da Codhab serão excluídos de qualquer programa habitacional do DF, conforme legislação própria. A ação para remoção se dará nas próximas horas”, disse.
A Companhia defendeu que, em primeiro momento, buscou um diálogo e a saída passiva e ordeira do grupo. ”O espaço pertence ao GDF e está destinado a Codhab para a produção de habitação de interesse social para aqueles que preenchem os requisitos da lei 3877/2016”, salienta.
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