Um jovem, de 23 anos, que foi preso nesta terça-feira (4/10) por tentativa de homicídio ao atirar em um policial militar no Paranoá, tem passagens na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por outros crimes na capital. A reportagem apurou que os delitos ocorreram em 2018 — quando o acusado foi detido por roubo —, e em 2021, por receptação.
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O caso ocorreu na madrugada desta terça-feira (4/10) na quadra 28 da região. O rapaz usou a arma do pai, que é Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), com registro autorizado pelas Forças Armadas e Defesa Civil do país. No terceiro andar do prédio onde mora, o acusado, que ainda não teve o nome revelado, efetuou o disparo e atingiu um soldado.
Victor Bueno Resende de Assumpção, do 20º Batalhão de Polícia Militar (BPM) da região, foi atingido no ombro esquerdo. Em seguida, ele foi levado na própria viatura ao pronto-socorro do Hospital Regional do Paranoá.
Policial Militar baleado está internado
Posteriormente, Victor Bueno foi encaminhado a um hospital particular da Asa Norte. A reportagem apurou que uma bala ficou alojada no ombro do policial. O militar está em condição estável e ficará em observação nesta quarta-feira (5/10).
A arma foi apreendida pelos PMs e encaminhada ao Instituto de Criminalística (IC). Trata-se de uma pistola da marca Taurus, modelo G2C, calibre 9mm, com 90 balas. Também foram apreendidas mais oito munições .40, além de dez balas deflagradas e dois carregadores.
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O acusado, o pai dele, de 57 anos, e o irmão, 18, — que estavam juntos em casa no momento dos disparos — foram conduzidos pelos policiais militares à delegacia. Mas somente o atirador foi autuado em flagrante pela tentativa de homicídio. Na tarde desta terça-feira (4/10), ele foi encaminhado ao Complexo da Polícia Civil, onde permanece preso à espera da audiência de custódia.
Durante o depoimento, o autuado permaneceu calado e não explicou o motivo de efetuar os disparos. A arma vai ser encaminhada ao Exército Brasileiro, que vai analisar uma possível punição ao pai.
O que diz a lei
Segundo o decreto nº 9.846 de 25 de julho de 2019, "os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma". Porém, a norma impõe que isso pode ocorrer apenas no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate.
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