O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso da defesa de Renan Arruda (PCO) e manteve o indeferimento do registro de candidatura do candidato ao Governo do Distrito Federal. Com isso, o postulante ao GDF está fora das eleições de 2022.
O relator do caso, ministro Carlos Horbach, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que indeferiu a candidatura de Renan ao Buriti em 9 de setembro. A rejeição da candidatura deu-se pela quitação eleitoral referente a campanha das eleições de 2018, que é condição de inelegibilidade. O candidato teve as contas julgadas não prestadas, e viveu situação na eleição passada, quando também teve o registro indeferido.
Saiba Mais
- Cidades DF Homem esfaqueia companheira e coloca fogo em casa na Estrutural
- Cidades DF Acompanhe a agenda dos candidatos ao GDF para o último dia de campanha
- Cidades DF Acidente mata bebê de 10 meses e deixa duas crianças feridas em Santa Maria
- Cidades DF DF terá tempo instável com possibilidade de chuva neste sábado (1º/10)
TRE-DF
A decisão de impugnar a candidatura de Renan foi proferida pelo TRE no início do mês. Todos os desembargadores concordaram com o voto do relator Renato Coelho, que sustentou a falta da prestação de contas do candidato relativa às eleições de 2018. O pedido foi atendido, à época, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Renan Arruda afirmou que recorrerá da decisão da corte eleitoral. "O PCO mantém sua posição que é a mais democrática de levar adiante sua candidatura com Renan Arruda e recorrer ao STF. Renan é o candidato do partido e estará nas urnas como tal. Chamamos todos a votar e lutar com o PCO 29 e eleger Lula Presidente votando 13, neste domingo", informou o partido em nota
*Estagiário sob supervisão de Mariana Niederauer
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.