No próximo domingo, moradores de todo o Distrito Federal vão às ruas escolher seus representantes do Poder Executivo, Senado, Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na capital, 6.748 urnas eletrônicas estarão dispostas em 610 locais de votação, os quais podem ser conferidos na lista deste caderno especial. No DF, 1,5 milhão de pessoas estão aptas a votar. Cerca de 34 mil mesários cuidarão dessas seções. A tentativa ou realização de voto mais de uma vez ou de voto no lugar de outra pessoa é crime e a lei prevê detenção de até três anos.
Você pode conferir em que seção eleitoral irá votar no site do TSE.
Para votar, o eleitor deve levar consigo um documento oficial de identificação com foto e título de eleitor. Os documentos podem ser diversos, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Também é permitido levar apenas o celular com o aplicativo e-Título, se estiver com a biometria atualizada na Justiça Eleitoral. Caso opte pelo aplicativo, é importante que sua foto apareça, senão o acesso à urna não será liberado. O App está disponível na Apple Store e na Google Play Store.
Esqueceu o número do seu candidato? Sem pânico! O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve uma lista com o número dos candidatos escolhidos, na ordem em que vai votar. Se sentir dificuldades, pode pedir ajuda ao mesário, e se for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser auxiliada por alguém de confiança, desde que ela não esteja a serviço de partido político, federação, coligação ou Justiça Eleitoral.
Porém, é importante lembrar que, na hora de entrar na cabine, não pode levar filmadora, equipamentos de comunicação, celular, entre outros objetos que comprometam o sigilo do voto, que é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só é permitido para membros de forças de segurança com autorização de autoridade eleitoral competente.
Apesar de estarmos ainda em pandemia, não é obrigatório o uso de máscaras no dia da eleição. As certidões de nascimento e certidão de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Saiba Mais
Fora do DF?
Deseja votar no DF, mas está fora da cidade do seu título de eleitor? O prazo para a solicitação desse direito se encerrou em 18 de agosto. Os eleitores que não fizeram a transferência do local de votação para a capital federal, não vão poder votar. Nesses casos, os cidadãos podem apenas justificar a ausência, pelo aplicativo ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição. A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante, como atestado médico, bilhete de viagem, entre outros.
*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira