Eleições

TRE nega pedido de inelegibilidade e mantém candidatura de Izalci ao GDF

Desembargadores voltaram a negar pedido de advogado, que afirmou que existia irregularidade na candidatura do tucano. O MP Eleitoral se manifestou contra o pedido

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente o pedido de inelegibilidade do registro de candidatura de Izalci Lucas (PSDB) na disputa ao Palácio do Buriti. Os desembargadores decidiram pela manutenção do acórdão que deferiu a candidatura do tucano, em julgamento no início do mês.

A peça foi apresentada por um advogado, que contestava a condenação pelo crime de peculato do senador. Para o representante, que advogou em causa própria, o TRE não analisou a liminar revogada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 6 de setembro. Nessa decisão, os ministros do STJ derrubaram a liminar que suspendia os efeitos da condenação do tucano.

O tema foi julgado em menos de dois minutos. O desembargador e relator do processo, Mário-Zam, negou a peça apresentada pelo advogado por entender que os embargos de declaração sobre o registro de candidatura já não são permitidos nessa etapa do processo. Todos os outros magistrados acolheram o entendimento. O MP Eleitoral também havia se pronunciado contra o pedido do advogado.

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Entenda o caso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, em 6 de setembro, acolher o recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e derrubar a liminar do ministro Joel Ilan Paciornic, que dava segurança jurídica a Izalci para ser candidato ao GDF.

O tucano foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por peculato em junho, por supostamente usar em benefício de seu comitê eleitoral computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para programas da Secretaria de Ciência e Tecnologia, quando foi secretário da pasta.

Em 9 de setembro, os desembargadores do TRE-DF julgaram improcedente o pedido de inelegibilidade feito pelo mesmo advogado. A relatora do caso, desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio, deu sinal verde a Izalci, por entender que a condenação não teria efeitos para torná-lo inelegível para o pleito eleitoral. O registro de candidatura de Izalci Lucas será julgado no TSE nos próximos dias.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado