O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski derrubou o direito de resposta dado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) à coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) contra seu candidato direto, Leandro Grass (PV). O caso envolve uma propaganda política em que o candidato do PV aponta corrupção no atual governo.
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Lewandowski derrubou o acórdão que dava a Ibaneis o direito de responder, em um minuto, à publicidade do concorrente. No material, Grass chama o atual governo de “incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas”. A defesa do governador, à época, alegou que Ibaneis Rocha não responde a nenhum processo judicial, “tampouco foi condenado pelo crime de corrupção”.
O acórdão, no âmbito do TRE, foi proferido pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, e acatada por unanimidade pelos demais magistrados, em 26 de setembro, após liminar concedida na última terça-feira (20/9). O ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, ao aceitar o recurso, alega que o termo “corrupto” não foi proferido necessariamente contra Ibaneis, e sim contra o atual governo.
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“A qualificação negativa do governo quanto à probidade administrativa é inerente ao debate político e, mesmo quando anunciada de forma dura, contundente e irônica, está albergada pela liberdade de expressão”, assegurou o ministro.
O magistrado ainda lembrou que o mesmo TSE, dias atrás, julgou caso semelhante, julgando também improcedente o direito de resposta. O caso tratava de um direito de resposta encaminhado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), contra a propaganda do ex-presidente Lula (PT) relacionada ao caso da compra de 51 imóveis com dinheiro vivo pela família do atual presidente. O caso foi revelado pelo portal UOL.
O caso ainda será apreciado no TSE nos próximos dias. O ministro também encaminhou a decisão ao TRE-DF para que seja barrada a exibição do direito de resposta da coligação de Ibaneis Rocha. O Correio tenta contato com a defesa do candidato à reeleição, mas até a publicação desta reportagem, não teve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Ordem de votação na urna
- Deputado federal - quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos
- Senador - três dígitos
- Governador - dois dígitos
- Presidente - dois dígitos
Como será no dia das eleições
Dia e horário de votação: o primeiro turno será no domingo (2/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, será em 30 de outubro.
Onde votar: o eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou por meio do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
Quem deve votar: todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.