O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral do deputado distrital e candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) Leandro Grass (PV) em que aparece o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi expedida pelo juiz auxiliar da Corte Demetrius Gomes Cavalcanti, que acolheu a liminar da coligação Unidos pelo DF, encabeçada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Na alegação, a coligação aponta que Lula e a candidata ao Senado Rosilene Corrêa (PT) aparecem 37% do tempo do vídeo. De acordo com a lei eleitoral, o limite legal para exibição de apoiadores é de 25%.
“No caso, a parte substancial da propaganda é sobre esses pedidos de voto, e ocupam mais de 25% da propaganda total, pois 11 segundos dos 30 de propaganda são utilizados para divulgar depoimento de apoiador, totalizando 37% do tempo da propaganda”, diz o magistrado.
O Correio procurou os advogados dos dois candidatos para se manifestarem da decisão do juiz, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto.
*Estagiário sob a supervisão de Guilherme Marinho
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