O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu ao governador Ibaneis Rocha (MDB) direito de resposta e proibiu a veiculação de uma propaganda em que uma personagem (sem-teto), dentro do ônibus, apontando corrupção e negligências do governo atual no combate a pandemia de covid-19.
A decisão é do desembargador Fabrício Fontoura Bezerra. Os representantes da coligação encabeçada pelo governador detalham que a propaganda é negativa, realizada em base de fatos inverídicos, podendo ofender a imagem do emebedista. A defesa pediu para que Grass deixasse de ter propaganda política por um dia.
Na propaganda, uma sem-teto ensaia que iria pedir dinheiro para outros personagens, e afirma que “poderia estar roubando, como fez o secretário de Saúde do governo Ibaneis”. A mulher, em outro trecho do vídeo, também aparece dizendo que poderia estar mentindo, “que nem o governador Ibaneis fez quando disse que a pandemia era uma gripe”. Ao fim, ela pede que os passageiros votem no candidato do ex-presidente Lula (PT).
Em defesa, o deputado distrital e candidato ao GDF Leandro Grass (PV) informou que a propaganda não é caluniosa, e que o texto não passa de críticas contundentes, colocadas no espaço do debate político, dentro do direito constitucional à informação.
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Para o entendimento do magistrado, mesmo que a propaganda seja humorística, como alega Grass, ela não afasta o significado do conteúdo da informação que, nesse caso, se faz ausente da comprovação do efetivo roubo. Na decisão, Bezerra diz que, mesmo que o ex-secretário de Saúde Francisco Araújo tenha sido preso e investigado pelo MPDFT na Operação Falso Negativo, o processo dele ainda corre em instrução processual, sem nenhuma condenação. “Portanto, hígida a sua condição de inocente, presunção que se opera até que sobrevenha a sentença penal condenatória com trânsito em julgado”, aponta.
Ao analisar a frase que a personagem diz que o governador mente quando afirmou que a pandemia pela covid-19 era apenas uma gripe, o magistrado entendeu que a frase, à época, deu-se em um período inicial da pandemia, quando pouco se sabia da doença. “Parece fácil interpretar o desacerto da afirmação do representante nos dias de hoje, com a pecha de mentira, porém, não se evidenciava tal conclusão em meados de 2020, quando não se tinha certeza de quase nada sobre a doença, apenas os seus efeitos deletérios”, analisou.
Com isso, o magistrado entendeu e concedeu direito de resposta à Ibaneis, para que seja veiculada nas duas propagandas de Grass no mesmo dia. O chefe do Executivo local terá que enviar o texto para análise. Em uma outra representação, no embate entre Ibaneis e Grass, o chefe do Executivo também teve direito de resposta deferido, mas não cumpriu com as exigências do TRE-DF.
O Correio procurou o jurídico dos dois candidatos para se manifestarem da decisão do desembargador, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos retorno.
*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira