O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu liminar para impedir a continuação de uma propaganda eleitoral do candidato ao Palácio do Buriti Leandro Grass (PV) que utiliza uma personagem (sem-teto), dentro do ônibus, que aponta corrupção e negligência do governo de Ibaneis Rocha (MDB) no combate da pandemia da covid-19.
Dentro do ônibus lotado, a personagem ensaia que iria pedir dinheiro para os outros passageiros, afirmando “poderia estar roubando, como fez o secretário de Saúde do governo Ibaneis”. A mulher, em outro trecho do vídeo, também aparece dizendo que poderia estar mentindo, “que nem o governador Ibaneis fez quando disse que a pandemia era uma gripe”. Ao fim, ela pede que os passageiros votem em Leandro Grass.
Para a defesa do governador Ibaneis Rocha (MDB), o conteúdo ofende a honra do representante “por grave imputação difamatória” e que possui potencial de grave desequilíbrio no pleito por indevida indução do eleitor." O argumento foi acatado pelo desembargador, que entendeu que houve falta de precisão nas afirmações da propaganda.“Além de possível ofensa aos dispositivos acima referidos, pode influenciar eleitores com base em propaganda irregular, o que deve ser evitado”, aponta.
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O magistrado determinou que, caso haja descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil. A tutela movida pela coligação de Ibaneis Rocha foi deferida, e o desembargador determinou que as emissoras de televisão não veiculem mais o material.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado