O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) desaprovou o texto que seria usado pelo candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) no direito de resposta contra o candidato Leandro Grass (PV). O chefe do Executivo local alega ter sido vítima de calúnia, porque Grass veiculou propaganda eleitoral chamando o governo do emebedista de "corrupto".
Para o desembargador e relator do processo, Diego Barbosa, "não há como ser concedido o direito de resposta se o texto apresentado pelo postulante (Ibaneis Rocha) não responde nem refuta o que foi divulgado (..), uma vez que a reposta deve representar uma contrapartida a um estímulo anterior, não promoção pessoal ou propaganda eleitoral", aponta o relator.
Apesar da negativa, o magistrado deferiu o pedido da defesa do governador no sentido de proibir a veiculação do material nas redes sociais e na televisão. Caso haja descumprimento da determinação, a multa para Leandro Grass será de R$ 25 mil, em exibições pela televisão, e de R$ 5 mil, no caso de veiculação nas redes sociais.
Entenda o caso
Na segunda-feira (19/9), o TRE-DF concedeu direito de resposta de um minuto ao governador e candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local alega ter sido vítima de calúnia na propaganda eleitoral do candidato Leandro Grass (PT).
A decisão foi proferida pelo juiz Demetrius Gomes Cavalcanti. Os representantes da coligação de Ibaneis questionaram uma propaganda eleitoral, veiculada pela tevê por Grass, que acusa o governo do atual chefe do Executivo local de “incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas”. A defesa do governador alegou que Ibaneis Rocha não responde a nenhum processo judicial, “tampouco foi condenado pelo crime de corrupção”.
Além de questionar a publicidade de Grass, a defesa de Ibaneis pediu direito de resposta e multa de R$ 50 mil, caso a propaganda viesse a ser veiculada novamente. A defesa de Grass e o Ministério Público Eleitoral pediram o indeferimento da representação.
*Estagiário sob a supervisão de Malcia Afonso