Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgaram, nesta quarta-feira (21/9), os embargos apresentados pela defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) para evitar uma eventual inelegibilidade para as eleições de 2022. Por decisão unânime, os magistrados negaram o pedido, mas mantiveram o deferimento da candidatura de Arruda.
Com a decisão, o ex-governador segue como candidato a deputado federal para as eleições de outubro. Os embargos de declaração apresentados pelos representantes de Arruda tinham como intenção questionar o pedido do MP Eleitoral, que contestou o registro de candidatura do ex-governador. O recurso foi apresentado logo após o próprio Arruda ter vencido por 4 a 3 no TRE, dando aval à candidatura dele à Câmara dos Deputados.
No entender da defesa de Arruda, essa discussão da candidatura, por parte do MP Eleitoral, poderia ocorrer até 15 de agosto — data-limite para registro de candidatos, o que acabou não se concretizando pelos procuradores da Procuradoria Eleitoral.
Os representantes do ex-governador alegam que os desembargadores do TRE-DF não julgaram o processo por completo, e por isso pediram que fosse considerado os embargos, mas sem desconsiderar a decisão anterior da Corte, deferindo a candidatura de Arruda. Para ter a candidatura diplomada, o ex-governador ainda passará por decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a negativa do TRE, pode haver brechas para questionamentos no TSE.
Entenda
Arruda foi condenado por improbidade administrativa — confirmada por órgão colegiado do TJDFT, com suspensão de direitos políticos por oito anos.
As condenações foram suspensas pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, o STF decidiu que a nova Lei de Improbidade Administrativa não pode valer retroativamente para quem já foi julgado, como é o caso de Arruda. Portanto, a nova legislação teria força para derrubar a permissão concedida por Nunes Marques.
Mas o TRE-DF considerou, em caso semelhante, relacionado à candidatura do ex-deputado Rôney Nemer (PP), que uma liminar também concedida pelo ministro Nunes Marques está valendo. O acórdão sobre a repercussão geral da nova Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor no ano passado, ainda não foi publicado para que embargos e outros recursos sejam interpostos. Por isso, a elegibilidade se mantém até que não haja mais possibilidade de discussão judicial sobre o tema.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado