O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), na noite de segunda-feira (19/9), concedeu direito de resposta de um minuto ao governador e candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local alega ter sido vítima de calúnia na propaganda eleitoral do candidato Leandro Grass (PT), que chamou o governo do emebedista de “corrupto”.
A decisão foi proferida pelo juiz Demetrius Gomes Cavalcanti. Os representantes da coligação de Ibaneis questionaram uma propaganda eleitoral, veiculada pela tevê por Grass, que acusa o governo do atual chefe do Executivo local de “incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas”. A defesa do governador alegou que Ibaneis Rocha não responde a nenhum processo judicial, “tampouco foi condenado pelo crime de corrupção”.
Além de questionar a publicidade de Grass, a defesa de Ibaneis pediu direito de resposta e multa de R$ 50 mil caso a propaganda viesse a ser veiculada novamente. A defesa de Grass e o MP Eleitoral solicitaram que a representação fosse indeferida.
Direito de resposta
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que a Constituição Federal assegura a todos o direito de se manifestar, mas também apontou que os direitos de opinar e de criticar estão “ultrapassando a mera liberdade de expressão”. Ele acrescentou que Grass pode prejudicar a imagem de seu concorrente e que Ibaneis Rocha não tem condenação comprovada ou descrita.
“Voltada ao público leigo, pode gerar consequências nefastas e desconexas com a realidade, uma vez que, ao se veicular, reiteradamente, em meio televisivo voltado à população, que 'o governo é corrupto', acaba-se por incutir, na mente dos eleitores, que tal mensagem tem um cunho de veracidade, quando, na realidade, não se tem notícia da existência de processo judicial que, efetivamente, impute ao governo atos de corrupção”, analisou.
O juiz, ao assistir ao vídeo, apontou que Grass usa uma fórmula genérica para desacreditar o concorrente, utilizando o termo “o governo é (...) corrupto”, “sem, contudo, atribuir qualquer fato determinado, retira o Representado (Grass) do primeiro Representante (Ibaneis Rocha), do seu partido MDB, e de sua coligação, a possibilidade de se defender objetivamente do pejorativo atribuído.”
Demetrius enfatizou que a propaganda pode trazer uma opinião negativa ao atual governo insinuando que Ibaneis seria o grande arquiteto de uma eventual corrupção que tenha havido em setores pontuais do governo. O magistrado, em sua análise, também voltou a defender que os candidatos têm o direito de liberdade de expressão, mas isso tem que ser embasado em fatos verídicos e concretos.
Com isso, o juiz deferiu parcialmente o pedido da coligação de Ibaneis para a suspensão imediata da propaganda eleitoral. A decisão também é acompanhada do deferimento do direito de resposta concedido à coligação de Ibaneis contra Grass, em um tempo mínimo de um minuto.
O que dizem as partes?
Ao Correio, o deputado distrital e candidato ao Buriti Leandro Grass (PV) argumentou que a decisão do juiz é equivocada, e que irá recorrer por considerar que é um direito do candidato ter opinião. “Chamar um governo de incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas é um direito de qualquer candidato que tenha essa convicção. É opinião. A corrupção no governo de Ibaneis não exige trânsito em julgado para ser constatada. Respeitamos a decisão equivocada, mas recorreremos”, disse.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que não comenta decisões judiciais.
*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel