Encerra nesta quinta-feira (22/9) o prazo para a solicitação da 2ª via impressa do título eleitoral. O período é definido por lei. Para obter o documento, é preciso estar regular com a Justiça Eleitoral e comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além do comprovante de residência dos três últimos meses. Para as pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o serviço militar obrigatório.
Para quem não faz questão do registro físico, a solução é utilizar a versão digital disponível desde 2017. A partir do número do título eleitoral, nome próprio, nome dos pais e data de nascimento, o e-Título é validado e liberado. Caso o eleitor não saiba o número do título, é possível consultar o dado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento do eleitor.
O aplicativo também permite o acesso às informações dos eleitores junto à Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, o e-Título conta com foto do eleitor, dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para a validação na zona eleitoral.
Os cidadãos que não têm em mãos o título original, 2ª via ou e-Título não precisam desistir de votar. Através do nome, CPF e data de nascimento, é possível consultar a sua zona eleitoral no site do TSE. Com essas informações, é só se dirigir ao local de votação e apresentar um documento oficial com foto. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como identificação no dia do pleito.