Termina hoje o prazo para análise dos registros de candidatura para as eleições de outubro pela Justiça Eleitoral. Os cargos de presidente e vice-presidente são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os demais postos são de responsabilidade de cada unidade federativa. No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vai se debruçar, a partir das 17h, sobre oito processos, entre requerimentos de candidatos e impugnações apresentadas por atores políticos e o Ministério Público Eleitoral.
No total, a corte recebeu 891 pedidos de registro de candidaturas. A expectativa do desembargador Roberval Casemiro Belinati, presidente do TRE-DF, é concluir as oito análises restantes dentro do prazo. Ao Correio, ele reforçou que a corte não terá problemas para entregar os julgamentos. "A pauta está rigorosamente em dia e de acordo com a previsão de planejamento. O TRE-DF tem o compromisso de cumprir o prazo."
Belinati relacionou a entrega em dia com a organização geral do pleito. "A população do DF pode ficar tranquila, porque as eleições serão realizadas com clareza, transparência absoluta e paz. Todo o planejamento está em ordem, e as votações serão absolutamente seguras, com seis mil policiais oferecendo segurança aos brasilienses", destacou, ao citar o efetivo de forças que estará espalhado pelas 610 seções eleitorais da capital do país, entre policiais militares, civis, federais e do próprio TRE-DF, além de bombeiros e agentes do Departamento de Trânsito (Detran). A Polícia Federal vai monitorar os locais de votação do DF com drones.
Entre os candidatos que aguardam decisão do TRE-DF estão os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PL), que buscam uma vaga de deputado federal, e o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD), que mira o Palácio do Buriti. O senador Izalci Lucas (PSDB), candidato a governador do DF que também dependia do tribunal, teve a candidatura aprovada, por unanimidade, na sexta-feira.
Renan Arruda, nome do PCO ao GDF, foi impedido de participar da corrida eleitoral pelo TRE-DF, também na sexta-feira, por falta de prestação de contas de campanhas anteriores. Os políticos que tiveram as candidaturas negadas pela corte podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como o Ministério Público, quando considerar que a decisão contraria seu entendimento.
Motivos
Agnelo enfrenta uma ação de inelegibilidade, sob a relatoria do desembargador Robson Barbosa de Azevedo. O ex-governador do DF foi condenado, em decisão definitiva da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pela prática dolosa de ato de improbidade administrativa. A sentença condenatória transitou em julgado em novembro de 2019. Ele foi considerado inelegível em condenações definitivas por atos de abuso de poder político, para as eleições de 2014 e nos oito anos seguintes, com confirmação do TSE. As condenações têm efeito até 5 de outubro de 2022, três dias depois do primeiro turno. A defesa do petista alega, contudo, que o prazo é anterior à diplomação como candidato federal, que ocorre após o processamento do resultado das urnas, e que, portanto, Agnelo pode ser candidato.
Para Marcos Rogério de Souza, advogado de Agnelo, é injusta a condenação por improbidade porque não envolve dano ao patrimônio público nem enriquecimento ilícito, requisitos exigidos pelo TSE. Por esse motivo, ele acredita que a Justiça Eleitoral vai reconhecer o direito do ex-governador ser candidato. "É o eleitor quem deve julgar se ele merece ou não ser eleito deputado federal", afirma Marcos.
O Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer, mostrou-se contrário à permanência de Arruda na corrida eleitoral. A votação continua hoje no plenário do TRE-DF. Na quinta-feira, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio, quando o placar estava favorável em 2x1 para o ex-governador. O relator, desembargador Renato Scussell, deferiu o registro e foi acompanhado pelo desembargador Robson Barbosa de Azevedo. Souza Prudente votou contra a candidatura.
Arruda foi condenado por improbidade administrativa, condenação confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. As condenações foram suspensas pelo ministro Nunes Marques, do STF, mas a corte suprema decidiu posteriormente que a nova Lei de Improbidade Administrativa não pode valer retroativamente para quem já foi julgado, como é o caso de Arruda. Portanto, a nova legislação teria força para derrubar a permissão concedida por Nunes Marques.
Mas o TRE-DF considerou, em caso semelhante, relacionado à candidatura do ex-deputado Rôney Nemer (PP), que uma liminar também concedida pelo ministro Nunes Marques está em vigor. O acórdão sobre a repercussão geral da nova Lei de Improbidade Administrativa ainda não foi publicado para que embargos e outros recursos sejam interpostos. Por isso, a elegibilidade se mantém até que não haja mais possibilidades de discussões judiciais sobre o tema.
Confiante na autorização do plenário para a candidatura do ex-governador, o advogado Francisco Emerenciano elogiou as decisões tomadas pela corte na sexta-feira. "O julgamento de sexta demonstra que o Tribunal observa a jurisprudência do TSE e respeita a legislação vigente", afirmou ao Correio. "Assim, a expectativa é de que o TRE-DF defira o registro de Arruda, uma vez que contra ele não pesa nenhuma causa de inelegibilidade. É importante observar a decisão proferida pelo ministro Nunes Marques que suspendeu os efeitos dos acórdãos do TJDFT."
A impugnação contra Paulo Octávio foi feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) sob a alegação de que o empresário não deixou, no prazo devido, a administração das suas empresas que têm contratos com o governo do DF. O empresário também tem contra si uma notícia de inelegibilidade, por ter sido condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa. Antes de ser julgado em segunda instância, porém, Paulo Octávio fez um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
O Ministério Público Eleitoral divulgou, no fim da tarde de quinta-feira, parecer contrário aos motivos de impugnação apresentados por Ibaneis, mas se manifestou contra a candidatura de Paulo Octávio pela falta de cadastramento de documentos no registro eleitoral. Caso a candidatura não seja aceita pelo TRE-DF, o empresário pode seguir com a campanha, mesmo com o registro indeferido, mas os votos recebidos nas urnas em outubro não serão computados até uma decisão final da Justiça. O relator do processo é o desembargador eleitoral Renato Coelho.
PO crê na autorização do plenário. "A defesa acredita que será julgado como improcedente o pedido de impugnação e o registro será deferido", informou em nota, ao Correio, o grupo de advogados que representa o empresário. Os documentos requeridos pelo Ministério Público serão juntados ao processo.
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