Jornal Correio Braziliense

Representatividade

A lei de cotas para mulheres na política existe desde 1995, para as eleições municipais do ano seguinte, com determinação de 20% de candidatas por partido. A quantidade atual, de 30%, vale desde 1997. Em 2009, uma mudança na legislação substituiu o termo 'reservar' por 'preencher'. Até então, as legendas entendiam que 'reservar' não significava ter, de fato, o número mínimo de candidaturas. Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), seguida de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu que a legislação de cotas deve ser acompanhada por financiamento de, no mínimo, 30% para as candidatas.