Um bar de Brasília, que fica na 408 Sul, foi condenado a indenizar quatro moradores de um prédio vizinho por ter feito mais barulho do que o permitido por lei. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que houve pertubação do sossego e condenou o dono do estabelecimento a pagar R$ 2 mil para cada morador a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, o bar realizava eventos tanto durante o dia quanto à noite com som alto. Segundo os moradores, mesmo após o fim das festas, os frequentadores continuavam no local e às vezes até mesmo nos pilotis dos prédios.
Já o dono do bar alega que não há comprovação de que o barulho estava acima do permitido e, além disso, outros estabelecimentos da região também fariam barulho.
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Porém, a perícia concluiu que “o estabelecimento contribui para o aumento dos níveis de ruído, mesmo considerando o ruído ambiente local”, tornando-se “fonte principal de poluição sonora, causando desconforto para a comunidade local”. “A atividade empresarial noturna deve ser limitada para garantir o sossego dos vizinhos, atentando-se à necessidade de grau de tolerância pela circunvizinhança”, concluiu o juiz da 9ª Vara Cível de Brasília.
Ao Correio, o bar informou que irá recorrer da sentença, "pois o juíz simplesmente ignorou o laudo a nosso favor do Ibran, onde atesta que estamos abaixo dos limites permitidos por lei e que consta em nosso alvará". Além disso, ele disse que o juiz deu a sentença sem ter tido audiência. "Temos duas barreiras de acústica, sendo que a primeira dela é de vidro de aeroporto. O Noah sempre buscou pelo bom senso e pela boa vizinhança respeitando a área comercial e residencial", finaliza.
Lei do Silêncio
A lei de 2008 estabelece que o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil. Além disso, o estabelecimento que descumpre a lei pode ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.