Por unanimidade, a 2° Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou a empresa T4F Entretenimento a restituir o valor dos ingressos pagos pelo consumidor para ir ao show da cantora Taylor Swift, cancelado por conta da pandemia da covid-19, em 2020.
A apresentação seria realizada em São Paulo, mas o fã da artista abriu o processo em Brasília. A T4F, em recurso, diz que o evento foi remarcado e, posteriormente, cancelado por conta da persistência da pandemia no Brasil e no mundo. Devido a isso, a empresa disponibilizou ao cliente créditos para qualquer outro show, já que não seria possível devolver o valor integral do ingresso.
Um dos magistrados que analisa a causa argumenta que, “embora a empresa de eventos tenha oferecido crédito no valor pago, o show contratado pelo autor tratava de apresentação de artista específico e de renome internacional, cuja apresentação foi cancelada e sem notícia de futura remarcação para o evento que ocorreria em São Paulo.”
Além disso, de acordo com o juiz, a justificativa da falta de responsabilidade por parte da empresa pelo adiamento e impossibilidade de reembolso do valor dos ingressos não deve prosperar, já que, por conta do cancelamento do evento, é cabível a restituição do valor.
A apresentação da artista foi a causa determinante para a compra dos ingressos pela parte autora, que não demonstrou interesse em outros eventos, de modo que se aplica ao caso a norma do art. 2º, § 6º, da Lei 14.046/2020. Ainda que a referida lei não faça distinção ou não mencione os casos como o em questão, esse é o entendimento deste Tribunal de Justiça”, alegou.
Pelo que foi compreendido pelo colegiado, o ingresso comprado tinha caráter unicamente pessoal, de forma que não é cabível impor que o comprador utilize o valor pago para usufruir de outros shows que não sejam de seu interesse.
Assim, a T4F Entretenimento deverá restituir ao autor o valor de R$ 1.846, atualizado pelo IPCA-E a partir do desembolso.
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