Eleições 2022

Candidatura de Benício Tavares (Patriota) segue vetada pelo TRE-DF

Magistrados julgaram o recurso da defesa do político e mantiveram a decisão de deixar de fora o ex-distrital das eleições. Candidatos com registros negados ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Pablo Giovanni*
postado em 28/09/2022 16:54 / atualizado em 28/09/2022 17:02
 (crédito: arquivo pessoal)
(crédito: arquivo pessoal)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou os embargos de declaração da defesa do ex-distrital Benício Tavares (Patriota) e manteve o candidato fora das eleições de 2022. Apesar da decisão, o político pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para deferir a candidatura.

Anteriormente, o TRE-DF já havia se posicionado pela rejeição da candidatura quando foi submetida à Comissão de Registros de Candidaturas. Ainda assim, no início do mês, a defesa do ex-parlamentar apresentou um recurso questionando a decisão.

Entretanto, na sessão de ontem, os magistrados acataram, por unanimidade, a posição do relator e desembargador Renato Gustavo Coelho quanto à sentença condenatória por improbidade administrativa, de 2008, em que Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a culpa de Tavares por desvios de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB).

Apesar disso, não é o fim da linha para o projeto eleitoral de Benício Tavares. Os candidatos com registros negados ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Correio entrou em contato e deixou mensagem ao ex-distrital, mas não obteve retorno até da publicação desta nota.


Condenação

O ex-presidente da Câmara Legislativa Benício Tavares se tornou inelegível em 2011, quando teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2010, e ficou inelegível por oito anos. A decisão transitou em julgado em 2013.

Mesmo tendo conseguido de volta os direitos políticos, o desembargador Renato Gustavo Coelho acatou o parecer do MP Eleitoral. O órgão argumentava que a proibição para concorrer ao pleito de 2022 era devido a uma decisão de 2008, sentença condenatória definitiva por improbidade administrativa proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na época, o político foi condenado por desvios de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB).

*Estagiário sob a supervisão de Juliana Oliveira

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