Porte de Armas nas Eleições

Policiais do DF não poderão votar armados por decisão do TSE

A proibição se aplica para policiais fora de serviço e se estende a caçadores, colecionadores e atiradores esportivos (CAC).

Correio Braziliense
postado em 28/09/2022 15:05 / atualizado em 28/09/2022 15:05
 (crédito:  Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

Nesta terça-feira (27/9), o delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Candido da Silva, publicou ordem de serviço que proíbe o uso de arma de fogo da categoria durante as Eleições Gerais para quem não estiver em serviço.

Em reunião entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil, realizada no dia 20 de setembro deste ano, foram discutidos procedimentos para o dia da eleição. A ação da Polícia Civil para a garantia da segurança pública durante o pleito foi tratada com grande importância, porém, foi levantada a necessidade de restringir e fiscalizar o porte de armas dos policiais, inclusive dos CACs, no período eleitoral.

Uma das principais preocupações apresentadas foi o aumento considerável do número de armas em circulação no país. Os delegados sugeriram a implementação de algum tipo de restrição no dia da votação para evitar a hipótese de crime eleitoral (Código Eleitoral, art. 297) por armamento junto às seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 141).

A decisão imposta pelo TSE foi criticada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que é contra a decisão devido ao porte de arma de fogo do policial civil ser "prerrogativa de função'' e "ser um direito que sempre existiu e está sendo retirado". 

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