Eleições

Saída quinzenal de presos tem data alterada devido às eleições

A nova data será do dia 30 de setembro para o dia 1º de outubro. O objetivo é garantir a segurança dos estabelecimentos penais e a ordem das votações

Correio Braziliense
postado em 28/09/2022 11:56 / atualizado em 28/09/2022 11:56
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A saída quinzenal de presos do Distrito Federal foi antecipada para o dia 30 de setembro. O retorno ocorre no dia 1° de outubro. A mudança foi feita pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) devido à eleição do próximo dia 2 de outubro com o objetivo de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e a ordem das votações.

Publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (28/9), a medida altera a data inicial prevista para o dia 1º de outubro com retorno no dia seguinte. Além disso, o artigo também prevê a antecipação da saída em caso de 2° turno eleitoral. A alteração seria do dia 29 e 30 de outubro para os dias 28 e 29 do mesmo mês.

Segundo a publicação, a mudança da data também visa a necessidade de adoção de protocolos para garantia da segurança dos estabelecimentos prisionais e logística para acomodação das mesas de votos e de justificativas, que serão instaladas no Centro de Detenção Provisória I, Centro de Progressão Penitenciária e Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

Segundo a Constituição Federal, o direito de votar dos presos provisórios, aqueles que ainda não tiveram condenação definitiva, é assegurado por não terem os direitos políticos suspensos. O direito também é válido para os jovens que cumprem medidas socioeducativas.

Em contrapartida, o preso condenado por sentença criminal transitada da qual não cabe mais recurso tem direitos políticos suspensos. Sendo assim, ele fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.

Para os presos que vão votar, os juízes eleitorais, coordenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

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