O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu a liminar que proibia a veiculação de uma propaganda humorística do candidato ao Buriti Leandro Grass (PV), na qual acusava o atual governador Ibaneis Rocha (MDB) de faltar com a verdade. A decisão foi publicada na segunda-feira (26/9).
Por meio de vídeo na plataforma do Youtube, Grass acusa o atual representante do Executivo local de não cumprir com promessas nas áreas de moradia, saneamento básico e ampliação do metrô, feitas durante a campanha de 2018.
Para atacar o concorrente, Grass fez uma paródia da propaganda de Ibaneis. O candidato utilizou uma matéria veiculada na Rede Globo, e trocou o bordão de “Ibaneis cumpriu” para “Ibaneis mentiu”.
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A partir de agora, o vídeo pode voltar ao YouTube. De acordo com o desembargador Fabrício Fontoura de Souza, não há irregularidades na propaganda eleitoral veiculada na mídia.
“Na medida em que as afirmações constantes da propaganda foram retiradas de notícias veiculadas na imprensa, com dados sobre a cobertura de saneamento básico, a notícia de demolição de moradias, bem como a inexistência de ampliação do metrô para a Asa Norte, conclui-se que as afirmações não desborda do próprio debate político, cuja proteção da honra é arrefecida no calor do período eleitoral, especialmente quando se avizinha o dia da votação”, declarou o desembargador.
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