Justiça

TRE manda Grass remover propaganda eleitoral com Lula e Rosilene no DF

Para juiz, Grass não respeitou tempo de exibição de apoiadores no vídeo. Ele atendeu um pedido da coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB)

*Pablo Giovanni
postado em 26/09/2022 22:29 / atualizado em 26/09/2022 22:29
 (crédito: Ricardo Stuckert/Campanha Lula)
(crédito: Ricardo Stuckert/Campanha Lula)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral do deputado distrital e candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) Leandro Grass (PV) em que aparece o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão foi expedida pelo juiz auxiliar da Corte Demetrius Gomes Cavalcanti, que acolheu a liminar da coligação Unidos pelo DF, encabeçada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Na alegação, a coligação aponta que Lula e a candidata ao Senado Rosilene Corrêa (PT) aparecem 37% do tempo do vídeo. De acordo com a lei eleitoral, o limite legal para exibição de apoiadores é de 25%.

“No caso, a parte substancial da propaganda é sobre esses pedidos de voto, e ocupam mais de 25% da propaganda total, pois 11 segundos dos 30 de propaganda são utilizados para divulgar depoimento de apoiador, totalizando 37% do tempo da propaganda”, diz o magistrado.

O Correio procurou os advogados dos dois candidatos para se manifestarem da decisão do juiz, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto.

*Estagiário sob a supervisão de Guilherme Marinho

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