Na pandemia completei 18 anos e decidi fazer o cadastro no e-título, mas não fui ao TRE fazer a coleta biométrica e nem tenho o título de eleitor impresso. Posso votar apenas com o e-título?
Isabella Almeida, 20 anos, estudante universitária
Sim. Eleitores e eleitoras que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Podem votar normalmente todas as pessoas que estão com o título regular, mesmo que não tenham a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. Dessa forma, no momento da votação, são aceitos identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe.
O que é boca de urna?
Maria Tereza Castro, 19 anos, estudante universitária
Boca de urna é a atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outros que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. Cuidado, as regras do TSE prezam pela liberdade de expressão desde que ela seja feita de maneira silenciosa e individual, que não tenha o objetivo de angariar votos no dia 2 de outubro. Pode usar camisa de partidos, broches e demais acessórios, mas não pode promover aglomerações que pareçam comícios.
Pode entrar na cabine com uma 'cola' dos números dos candidatos?
Marcelo Ribeiro, 49 anos, profissional de TI
Sim, o eleitor pode levar uma cola eleitoral no dia de votar para que se sinta seguro na cabine de votação. O papel pode conter os números dos candidatos, de preferência na ordem que aparecerá na urna: deputado federal (4 dígitos), deputado distrital ou estadual (5 dígitos), senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos). Lembrando que o uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, o que contribui para reduzir as filas de votação.
Qual o horário da votação? Para quando está previsto o resultado?
Ana Carolina Ricardo, 18 anos, estudante universitária
Os locais de votação vão ser abertos às 8h e fechados às 17h, no horário de Brasília. Porém cuidado, este ano, o horário de votação é uniformizado. Ou seja, quem reside em estados com fuso de uma hora a menos em relação a Brasília, deve se dirigir à seção entre 7h e 16h (hora local). No caso do Acre e no Oeste do Amazonas, os eleitores devem comparecer ao local das 6h às 15h. Quanto ao resultado, a previsão é de que comece a ser divulgado às 17h, seguindo o horário da capital federal.
Porque tenho que dar meu celular ao mesário?
Auxiliadora Lins, 43 anos, psicóloga
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo de entregar o aparelho celular ao mesário é garantir o sigilo do voto, previsto na Constituição de 1988, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A orientação complementa a determinação que já constava anteriormente da Lei das Eleições, de 1997 (nº 9.504), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Como conferir o local onde vou votar?
Saulo Macedo, 24 anos, publicitário
Para conferir o local de votação é necessário entrar no site oficial do TSE (tse.jus.br), clicar na aba de 'eleitor e eleições' e, depois, em local de votação/ zonas eleitorais. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.
Posso usar camisa com o nome do meu candidato?
Deny Fontes, 56 anos, engenheiro civil
Para os eleitores, o uso de camisetas, broches, dísticos, bandeiras e adesivos com identificação de algum candidato, partido ou posição política, em geral, é permitido. O TSE permite a manifestação de maneira somente silenciosa, ou seja, não vale a famosa 'boca de urna'. Aos mesários e fiscais, no entanto, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, de coligação ou de candidatos.
Se justificar a ausência, ainda assim preciso pagar a multa?
Gabriela Bonardi, 20 anos, estudante universitária
A multa será aplicada ao eleitor que não votar e não justificar no prazo de 60 dias após a eleição ou ao eleitor que estiver fora do Brasil e não justificar, até 30 dias a partir da data do seu retorno ao país. Também é passível de multa o eleitor que tiver sua justificativa negada. Portanto, se você justificar no prazo certo estará isento de pagar a multa.
Saiba Mais
- Política "Negro não precisa de subterfúgios", diz Padre Kelmon sobre lei de Cotas
- Brasil Confira os resultados da Mega-Sena 2523 deste sábado (24/9); prêmio é de 170 milhões
- Diversão e Arte Morre atriz Louise Fletcher, ganhadora do Oscar por 'Um estranho no ninho'
- Mundo Coreia do Norte lança míssil balístico não identificado no Mar do Japão
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.