O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um inquérito civil público para apurar mudanças nos prazos de inspeções periódicas nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) da capital. A ação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22/9).
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Além da apuração na modificação das revisões veiculares, a portaria também vai investigar a autorização para terceirização dos serviços de vistoria. Segundo o MPDFT, o inquérito civil não é um processo judicial, mas sim procedimento inicial para recolher informações.
A investigação é direcionada ao secretário de transporte e mobilidade, Valter Casimiro Silveira, e à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa), vinculada à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
Assinado pelo promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Alexandre Sales de Paula e Souza, a portaria responsável pelo inquérito é a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. Sob posse das informações obtidas com a investigação, a promotoria analisará se alguma medida precisa ser tomada.
O Correio entrou em contato com a Semob. Em resposta, a pasta afirma que prestou os devidos esclarecimentos ao MPDFT, além de esclarecer que a alteração das datas de validade das vistorias do transporte coletivo refere-se a dias úteis, em razão da adequação dos procedimentos ao horário de funcionamento da repartição, à capacidade de atendimento e ao impacto operacional.
Confira a nota da Semob:
"A Secretaria de Transporte e Mobilidade informa que já prestou esclarecimentos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ao Ministério Público de Contas.
A pasta esclarece que a alteração dos prazos de validade das vistorias periódicas obrigatórias dos veículos do Serviço Básico de transporte coletivo refere-se apenas à mudança na contagem, que passou a ser de "dias úteis" e não mais de "meses". Isso se dá em razão da necessidade de adequação dos procedimentos ao horário de funcionamento da repartição, à capacidade de atendimento e ao impacto operacional.
Quanto à delegação de vistoria, a Semob expllica que não foi efetivada, porém, está prevista desde 20 de março de 2014, no artigo 8º do Decreto nº 35.253:
Art. 8º O procedimento de inspeção periódica programada obrigatória de veículos poderá ser realizado por terceiros, autorizados na forma prevista em Lei, a critério dos órgãos gestores dos serviços que compõem o Sistema de Transporte do Distrito Federal.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, caberá à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal o acompanhamento, a fiscalização, a auditoria e a avaliação dos serviços prestados no processo de inspeção periódica."
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