Eleições 2022

TRE-DF rejeita recurso e mantém ex-distrital Júnior Brunelli inelegível

Manutenção da inelegibilidade foi proferida em sessão do TRE-DF, nesta segunda-feira (21). Ex-distrital é condenado após ter sido deflagrada a Operação Caixa de Pandora. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Pablo Giovanni*
postado em 21/09/2022 19:14 / atualizado em 26/09/2022 15:30
 (crédito: Acácio Pinheiro/CB/D.A Press)
(crédito: Acácio Pinheiro/CB/D.A Press)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, nesta quarta-feira (21/9), o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado distrital Júnior Brunelli (PTB) e indeferiu, novamente, a candidatura do pastor, condenado na Operação Caixa de Pandora. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os magistrados decidiram, por unanimidade, acolher o entendimento do relator do processo, desembargador Renato Leal. O desembargador sustentou o parecer do MP Eleitoral, que em pedido de impugnação, argumentou que o ex-deputado foi condenado por prática de improbidade administrativa e que o prazo para a lei de inelegibilidade é de oito anos após o trânsito em julgado.

O ex-distrital já tentou ser candidato na última eleição, mas não conseguiu seguir com a candidatura pelo mesmo motivo. Em resposta à reportagem do Correio em 26 de setembro, a defesa de Brunelli afirmou que estuda meios para impugnar o indeferimento da candidatura, perante tribunais superiores.

Condenação

Em julho de 2020, o ex-deputado distrital de 2003 a 2010 foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a 4 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva. A condenação do parlamentar ocorreu após a Operação Caixa de Pandora, que desmantelou esquema de corrupção envolvendo políticos e empresários do DF.

Brunelli ficou conhecido como “Orador da Propina”, porque foi filmado fazendo "prece" depois de receber recursos ilegais. Ele é acusado de ter cometido 41 vezes o crime de corrupção passiva. “O denunciado teria recebido vantagem indevida, consistente em dinheiro em espécie, em razão do desempenho no cargo de Deputado Distrital, inicialmente, para fornecer apoio político à determinada coligação política e, posteriormente, com a eleição encerrada, continuar a apoiar o governo eleito junto à Câmara Distrital”, diz trecho da decisão.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

 

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