O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, nesta quarta-feira (21/9), o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado distrital Júnior Brunelli (PTB) e indeferiu, novamente, a candidatura do pastor, condenado na Operação Caixa de Pandora. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os magistrados decidiram, por unanimidade, acolher o entendimento do relator do processo, desembargador Renato Leal. O desembargador sustentou o parecer do MP Eleitoral, que em pedido de impugnação, argumentou que o ex-deputado foi condenado por prática de improbidade administrativa e que o prazo para a lei de inelegibilidade é de oito anos após o trânsito em julgado.
O ex-distrital já tentou ser candidato na última eleição, mas não conseguiu seguir com a candidatura pelo mesmo motivo. Em resposta à reportagem do Correio em 26 de setembro, a defesa de Brunelli afirmou que estuda meios para impugnar o indeferimento da candidatura, perante tribunais superiores.
Saiba Mais
- Cidades DF ARUC é multada e interditada por emissão de ruídos acima do permitido
- Cidades DF TRE manda Facebook remover publicações de perfil que ofendem Damares Alves
- Cidades DF Estatuto do Comando Vermelho é encontrado dentro de cela de presídio
- Cidades DF TRE nega recurso da defesa de Arruda para evitar eventual inelegibilidade
Condenação
Em julho de 2020, o ex-deputado distrital de 2003 a 2010 foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a 4 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva. A condenação do parlamentar ocorreu após a Operação Caixa de Pandora, que desmantelou esquema de corrupção envolvendo políticos e empresários do DF.
Brunelli ficou conhecido como “Orador da Propina”, porque foi filmado fazendo "prece" depois de receber recursos ilegais. Ele é acusado de ter cometido 41 vezes o crime de corrupção passiva. “O denunciado teria recebido vantagem indevida, consistente em dinheiro em espécie, em razão do desempenho no cargo de Deputado Distrital, inicialmente, para fornecer apoio político à determinada coligação política e, posteriormente, com a eleição encerrada, continuar a apoiar o governo eleito junto à Câmara Distrital”, diz trecho da decisão.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.