O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em caráter liminar, que o candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) Leandro Grass (PV), retire do ar imediatamente uma propaganda que, pelo entendimento da Corte, difama o concorrente e atual governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).
O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra ressalta que, embora a Constituição Federal garanta o direito à informação, a expressão do livre pensamento e vede a censura, a presunção de inocência também é garantida.
“Percebe-se com a análise do texto veiculado, pelo menos nesta fase incipiente, possível excesso no direito à informação, o que deve ser rechaçado. Acrescenta-se que independentemente da eventual investigação de fraude envolvendo as pessoas mencionadas no referido vídeo, enquanto não há trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o acusado é tido como inocente, princípio que deve ser observado, inclusive no âmbito da propaganda eleitoral", detalha a decisão.
Segundo a determinação judicial, Leandro Grass deve providenciar a retirada imediata da propaganda, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 10 mil reais, no caso de descumprimento. Cabe recurso.
No vídeo, a campanha de Leandro Grass (PV) insinua supostas fraudes do governo Ibaneis Rocha (MDB).
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